Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria nº 1.772/GM/MS, de 5 de novembro de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.772/GM/MS, de 5 de novembro de 2015, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Estado e Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de fevereiro a junho de 2015, resolve:
Art. 1º O segundo desbloqueio de que trata esta Portaria, restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 09/2015, 10/2015, 11/2015 e 12/2015 aos Municípios constantes do anexo I e II a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 13 de novembro de 2015, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 169.090,66 (cento e sessenta e nove mil noventa reais e sessenta e seis centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfei- çoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 139.482,29 (cento e trinta e nove mil quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante total de R$ 29.608,37 (vinte e nove mil seiscentos e oito reais e trinta e sete centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES - monitoramento de 13/11/2015 |
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RIO GRANDE DO SUL | Cód. IBGE |
Silveira Martins * | 432065 |
TOTAL | 1 |
TOTAL BRASIL | 1 |
* O município permanece irrregular no SIA/SUS
ANEXO II Municípios que se regularizaram quanto ao SIA/SUS ALAGOAS Cód. IBGE Estrela de Alagoas 270255 Ouro Branco 270610 TOTAL 2 |
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AMAZONAS Fonte Boa TOTAL | Cód. IBGE 1301601 |
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BAHIA Maracás Novo Horizonte Santanópolis São Domingos São Sebastião do Passé Sapeaçu Saubara Uibaí TOTAL | Cód. IBGE 292050 292303 292830 292895 292950 292960 292975 293240 8 |
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GOIÁS Ivolândia Perolândia TOTAL | Cód. IBGE 5 2 11605216452 |
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MARANHÃO Trizidela do Vale TOTA L MATO GROSSO Alta Floresta TOTAL | Cód. IBGE 2 112231 Cód. IBGE 5100251 |
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MATO GROSSO DO SUL Antônio João Rochedo TOTAL | Cód. IBGE 500090500750 2 |
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MINAS GERAIS Confins Iraí de Minas São Francisco do Glória TOTAL | Cód. IBGE 3 11787313160 3161403 |
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PARÁ Sapucaia TOTAL | Cód. IBGE 1507751 |
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PARAÍBA Carrapateira São José de Espinharas TOTAL PARANÁ Bom Sucesso Munhoz de Melo TOTAL PERNAMBUCO Quixaba TOTAL | Cód. IBGE 250410 251440 2 Cód. IBGE 4103204116302 Cód. IBGE 2611531 |
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PIAUÍ Olho D'Água do Piauí TOTAL | Cód. IBGE 220710 1 |
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RIO GRANDE DO NORTE João Dias TOTAL | Cód. IBGE 240590 1 |
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RIO GRANDE DO SUL Coronel Barros TOTA L | Cód. IBGE 430587 1 |
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RONDÔNIA Alvorada D'Oeste Presidente Médici TOTA L | Cód. IBGE 11 00341100252 |
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SANTA CATARINA Rio do Oeste TOTA L | Cód. IBGE 4214601 |
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SÃO PAULO Paulínia TOTAL | Cód. IBGE 3536501 |
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SERGIPE Nossa Senhora da Glória TOTA L | Cód. IBGE 2804501 |
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TOTAL BRASIL | 34 |
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