Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA No - 1.927, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria nº 1.772/GM/MS, de 5 de novembro de 2015.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.772/GM/MS, de 5 de novembro de 2015, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Estado e Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de fevereiro a junho de 2015, resolve:

Art. 1º O segundo desbloqueio de que trata esta Portaria, restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 09/2015, 10/2015, 11/2015 e 12/2015 aos Municípios constantes do anexo I e II a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 13 de novembro de 2015, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.

Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 169.090,66 (cento e sessenta e nove mil noventa reais e sessenta e seis centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfei- çoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 139.482,29 (cento e trinta e nove mil quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante total de R$ 29.608,37 (vinte e nove mil seiscentos e oito reais e trinta e sete centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO I

Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES - monitoramento de 13/11/2015

RIO GRANDE DO SUL Cód. IBGE
Silveira Martins * 432065
TOTAL 1

 

 

 

 

 

TOTAL BRASIL 1

 

 

* O município permanece irrregular no SIA/SUS

ANEXO II

Municípios que se regularizaram quanto ao SIA/SUS ALAGOAS Cód. IBGE Estrela de Alagoas 270255 Ouro Branco 270610 TOTAL 2

AMAZONAS Fonte Boa TOTAL Cód. IBGE 1301601
BAHIA Maracás Novo Horizonte Santanópolis São Domingos São Sebastião do Passé Sapeaçu Saubara Uibaí TOTAL Cód. IBGE 292050 292303 292830 292895 292950 292960 292975 293240 8
GOIÁS Ivolândia Perolândia TOTAL Cód. IBGE 5 2 11605216452
MARANHÃO Trizidela do Vale TOTA L MATO GROSSO Alta Floresta TOTAL Cód. IBGE 2 112231 Cód. IBGE 5100251
MATO GROSSO DO SUL Antônio João Rochedo TOTAL Cód. IBGE 500090500750 2
MINAS GERAIS Confins Iraí de Minas São Francisco do Glória TOTAL Cód. IBGE 3 11787313160 3161403
PARÁ Sapucaia TOTAL Cód. IBGE 1507751
PARAÍBA Carrapateira São José de Espinharas TOTAL PARANÁ Bom Sucesso Munhoz de Melo TOTAL PERNAMBUCO Quixaba TOTAL Cód. IBGE 250410 251440 2 Cód. IBGE 4103204116302 Cód. IBGE 2611531
PIAUÍ Olho D'Água do Piauí TOTAL Cód. IBGE 220710 1
RIO GRANDE DO NORTE João Dias TOTAL Cód. IBGE 240590 1
RIO GRANDE DO SUL Coronel Barros TOTA L Cód. IBGE 430587 1
RONDÔNIA Alvorada D'Oeste Presidente Médici TOTA L Cód. IBGE 11 00341100252
SANTA CATARINA Rio do Oeste TOTA L Cód. IBGE 4214601
SÃO PAULO Paulínia TOTAL Cód. IBGE 3536501
SERGIPE Nossa Senhora da Glória TOTA L Cód. IBGE 2804501
TOTAL BRASIL 34

 

 

 

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