Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

INSTRUÇÃO OPERACIONAL CONJUNTA Nº 1 MS-MDS, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

1. INTRODUÇÃO

O Brasil está enfrentando uma grave emergência em saúde pública em virtude do aumento do número de casos de microcefalia, possivelmente associados ao vírus Zika, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti. É uma situação inesperada, o que reforça a importância de eliminar os criadouros do mosquito, que também transmitem a dengue e a chikungunya.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e o Ministério da Saúde - MS, com o intuito de combaterem conjuntamente a referida emergência, desenvolveram um plano de ação composto por 2 (dois) eixos:

I- Prevenção;

II- Acolhida, Cuidado e Proteção Social, com vistas a oferecer suporte às famílias, especialmente gestantes e bebês.

É de suma importância que ocorra articulação e integração entre as redes dos Sistemas Únicos de Assistência Social - SUAS e de Saúde - SUS, bem como às demais políticas e órgãos setoriais que compõem o Plano Nacional de Enfrentamento ao Aedes aegypti e à microcefalia.

Este documento visa nortear os gestores, profissionais e conselheiros do SUAS e SUS por meio de orientações e diretrizes para as ações de prevenção da infecção pelo vírus Zika em mulheres em idade fértil e gestantes, e para a assistência aos casos suspeitos e às crianças com microcefalia, em todo o território nacional.

2. EIXOS DO PLANO DE AÇÃO

2.1 Eixo Prevenção As ações de Vigilância Epidemiológica envolvem a articulação da rede de saúde e outras políticas e devem estar alinhadas às salas nacional, estaduais, distrital e municipais de coordenação e controle, instituídas à luz do Decreto nº 8612, de 21 de dezembro de 2015, sendo fundamental que as salas estaduais e municipais tenham a participação de representantes da Assistência Social e da Saúde.

A rede de saúde trabalha os dados de notificação dos casos suspeitos de Zika, subsidiando o planejamento das ações intersetoriais, visando ao atendimento integrado e qualificado da população.

As ações desenvolvidas pela Assistência Social organizam-se no território e têm por objetivo atuar preventivamente nas situações de insegurança social vivenciadas pelas famílias e pessoas, garantindo acolhida, inserção, acompanhamento e encaminhamento, quando necessário. Nesse sentido, com o crescente número de casos de transmissão do vírus Zika em todo o país, é importante que as redes de Assistência Social e de Saúde desenvolvam ações articuladas e integradas entre si, respeitando suas especificidades, e com as demais políticas setoriais, com vistas à prevenção e combate ao agente transmissor, o mosquito Aedes aegypti. Assim, na dimensão preventiva, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

I - No âmbito da Assistência Social: a)Articulação da rede de saúde e de assistência social e de outras políticas públicas para a efetivação de ações preventivas conjuntas:

1.Conjugar esforços nas esferas estaduais, do Distrito Federal e municipais, para a organização de ações articuladas nos territórios, com fluxos estabelecidos, conforme arranjos próprios, demandas e necessidades locais;

2.Integrar a equipe das Salas de Coordenação e Controle para enfrentamento da Dengue e dos vírus Chikungunya e Zika , nos âmbitos estadual, do Distrito Federal e municipal;

3.Desenvolver a comunicação integrada e articulada entre os serviços de saúde, os serviços socioassistenciais e outras políticas públicas, de forma regular e em tempo oportuno, para acompanhamento da família e pessoas;

4.Buscar as informações atualizadas nos canais de comunicação do MDS (www.mds.gov.br) e MS (www.saude.gov.br) e no site http://combateaedes.saude.gov.br/ sobre os protocolos de atendimento e de orientação à população, acerca do combate à reprodução do mosquito, transmissão do vírus e temas afins.

b) Mobilização da rede socioassistencial e da comunidade:

1.Realizar campanhas socioeducativas que esclareçam a comunidade sobre o combate ao agente transmissor do vírus Zika, da dengue e da chikungunya;

2.Fortalecer o diálogo com a rede socioassistencial privada do território, no sentido de repassar as informações oficiais sobre a transmissão do vírus Zika e ações básicas de prevenção, para que elas orientem famílias e pessoas atendidas e participar das campanhas socioeducativas;

3.Distribuir material informativo produzido pelo Governo Federal ou baseado nas informações oficiais;

4.Utilizar diferentes formas de comunicação para divulgar os cuidados básicos contra o vírus Zika, dengue e chikungunya (teatro, rádios comunitárias, gincanas, campanhas, dentre outras ações de alcance comunitário);

5.Divulgar a localização e a oferta dos serviços das redes de saúde, assistência social e de outras políticas públicas;

6.Orientar a população sobre os cuidados preventivos necessários ao uso das cisternas em áreas urbanas e rurais, conforme disponibilizado em (www.mds.gov.br/sesan).

c)Realização de ações socioassistenciais por meio dos Serviços da Proteção Social Básica e Especial:

1.Incluir a temática dos cuidados básicos para combate ao mosquito Aedes aegypti nas atividades desenvolvidas nas unidades da rede socioassistencial (Roda de Conversa, oficinas, grupos, dentre outros);

2.Usar o momento de acolhida nas unidades para orientar sobre as doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti e o combate a esse agente transmissor;

3.Priorizar a discussão sobre Direitos das Pessoas com Deficiência nas atividades dos serviços socioassistenciais, para evitar estigmatizações e preconceitos.

II - No âmbito da Saúde: a)Mobilização para a participação no combate ao Aedes aegypti e suas consequências, conforme o Plano estabelecido pelo Governo Federal e coordenado pela Sala Nacional e Salas Estaduais de Coordenação e Controle;

b)Orientações sobre cuidados individuais:

1.Proteção do ambiente com telas em janelas e portas, mosquiteiros ou outras barreiras físicas disponíveis;

2.Uso de roupas compridas - calças, blusas, meias - e de repelente nas áreas do corpo que fiquem expostas;

3.Planejamento reprodutivo e informação sobre os métodos contraceptivos disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde/Postos de Saúde;

4.Se há desejo de engravidar, buscar orientação com um profissional da saúde e tirar todas as dúvidas para avaliar essa decisão;

5.Se não há desejo de engravidar, buscar métodos contraceptivos em uma Unidade Básica de Saúde/Posto de Saúde.

2.2 Eixo Acolhida, Cuidados e Proteção Social Este eixo estabelece ações diretas junto às famílias que têm casos suspeitos ou identificados de microcefalia, com vistas a garantir a proteção social integral a esses indivíduos e famílias.

Também contempla as articulações intersetoriais entre as redes de Assistência Social e de Saúde. As crianças nascidas com microcefalia ou sob suspeita devem ter garantido o seu direito de viver com dignidade.

Por isso, a proteção social do Estado é fundamental para o desenvolvimento das suas potencialidades. Assim, na dimensão de Acolhida, Cuidados e Proteção Social, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

I- No âmbito da Assistência Social:

a)Orientar e encaminhar a pessoa com sintomas de virose a uma Unidade Básica de Saúde/Posto de Saúde e, eventualmente, outro serviço de saúde para atendimento imediato;

b)Orientar gestantes sobre a importância do acompanhamento do pré-natal e verificar a adesão e comparecimento na Caderneta da Gestante;

c)No caso de gestante comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social - CRAS sem atendimento prévio pela Rede de Saúde, encaminhá-la à Unidade Básica de Saúde / Posto de Saúde com contra-referência ao CRAS;

d)Inserir ou atualizar as informações da pessoa e de sua família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único e inserir no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF ao realizar o atendimento da gestante no CRAS;

e)Realizar atendimento individualizado, por parte da equipe do PAIF, para escuta qualificada das necessidades da gestante e da família e sua inclusão prioritária no Acompanhamento Familiar;

f)Realizar, pela equipe do PAIF, visita domiciliar, quando necessário;

g)Identificar família extensa da gestante para fortalecer ou construir a rede de proteção familiar e comunitária;

h)Inserir a família da gestante no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV como público prioritário;

i)Em caso de identificação de violação de direitos, referenciar a família ao Atendimento Especializado, pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI, realizado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;

j)Proceder aos registros dos atendimentos/acompanhamento no Prontuário SUAS;

k)Orientar a família para a necessidade de estimulação precoce das crianças nascidas com microcefalia ou sob suspeita, via Unidade Básica de Saúde/Posto de Saúde, por meio do Núcleo de Saúde da Família - NASF, ou por Centro de Habilitação e Reabilitação.

l)Reforçar junto à família a importância da sua participação na estimulação precoce das crianças nascidas com microcefalia ou sob suspeita;

m)Identificar as barreiras e construir alternativas para superar as situações que dificultam o acesso e o acompanhamento no processo de estimulação precoce e outros cuidados de saúde dessas crianças, com contra-referência à Rede de Saúde, e verificar na Caderneta da criança a adesão e o comparecimento a todos esses cuidados;

n)Inserir a família no Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para pessoas com deficiência e idosos, visando apoiar e dar suporte ao cuidador da criança com microcefalia;

o)Orientar as famílias quanto aos benefícios assistenciais e sobre a possibilidade de requerer o Benefício de Prestação Continuada - BPC, quando atenderem aos critérios estabelecidos.

II- No âmbito da Saúde:

a)Encaminhar ao CRAS a gestante, após atendimento com identificação de suspeita de infecção pelo vírus Zika, para ser inserida no acompanhamento sociofamiliar, independentemente da idade gestacional;

b)Encaminhar toda criança, após o nascimento, com microcefalia ou sob suspeita, para acompanhamento no CRAS, com vistas ao apoio e proteção à criança e à família;

c)Oferecer e participar de treinamento dos profissionais da equipe de referência do CRAS e de cuidadores em estimulação precoce.

3. USO DO RECURSO DO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS - IGDSUAS E ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PBF - IGDPBF PARA AÇÕES DE COMBATE AO VÍRUS DA ZIKA . O IGDSUAS e IGDPBF foram criados como forma de apoiar a Gestão local na execução e gestão, respectivamente, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, do Programa Bolsa Família e do CadÚnico.

Nesse sentido, com o recurso dos referidos Índices, poderão ser realizadas as ações e atividades de apoio aos indivíduos e famílias, articulando proteção social e informação contra o mosquito Aedes aegypti, transmissor dos vírus da Zika, Chikungunya e Dengue.

A utilização dos recursos do IGD PBF para tal finalidade justifica-se pela constatação de que essas doenças têm atingido as parcelas mais pobres da população brasileira, que conformam, portanto, o público efetivo ou potencial do Bolsa Família. Entre as ações sugeridas, estão:

I -- Divulgação de medidas de prevenção;

II -- Realização de campanhas de conscientização na rede socioassistencial e no território de abrangência da Unidade;

III -- Aquisição de materiais para realização e divulgação de campanhas;

IV -- Aquisição de materiais sobre as medidas preventivas para as oficinas direcionadas às gestantes e às famílias com filhos com microcefalia;

V -- Deslocamento das equipes para realização de visitas e acompanhamento familiar;

VI -- Outras medidas necessárias para a prevenção, acolhida, cuidado e proteção social das famílias e indivíduos; e

VII -- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a execução das ações listas nos itens anteriores.

ALBERTO BELTRAME

Secretário de Atenção à Saúde

IEDA MARIA NOBRE DE CASTRO

Secretaria Nacional de Assistência Social

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