Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE torna pública, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, o texto preliminar das Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero.

O texto em apreço encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.inca.gov.br.

A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam enviadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativas ao documento.

As contribuições deverão ser enviadas, exclusivamente, pelo endereço eletrônico http://www.inca.gov.br/consultapublica/ e e-mail: diretrizesbrasileiras.2016@inca.gov.br, e é necessário listar as referências das evidências científicas que embasam o texto.

A Divisão de Detecção Precoce e Apoio à Organização de Rede/Coordenação-Geral de Prevenção e Vigilância - CGPV/Instituto Nacional de Câncer - INCA/SAS/MS encaminhará as contribuições ao comitê gestor das Diretrizes, para avaliação e elaboração da versão final consolidada das Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero, com vistas a posterior publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

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