Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação Ataulpho de Paiva, com sede no Rio de Janeiro (RJ).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 61 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 213/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.012565/2015-55/MS, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, da Fundação Ataulpho de Paiva, CNPJ nº 33.485.939/0001-42, com sede no Rio de Janeiro (RJ).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 835/SAS/MS, de 5 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 128, de 6 de julho de 2016, seção 1, página 27.