Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 14, DE 4 DE JANEIRO DE 2016

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Liga Feminina de Combate ao Câncer de Vera Cruz, com sede em Vera Cruz (RS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 35 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e

Considerando o Parecer Técnico nº 552/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.052876/2010-42/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes na NBC T 10.19.2.1, NBC T 10.19.3.3; alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 9º; inciso I, alínea "d" do inciso II, alíneas "c", "d" e "e" do inciso III todos do art. 30 da Portaria nº 1.970/GM/MS e parágrafo único do art. 5º da Lei nº 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Liga Feminina de Combate ao Câncer de Vera Cruz, CNPJ nº 04.234.206/0001-37, com sede em Vera Cruz (RS).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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