Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 23, DE 4 DE JANEIRO DE 2016

Indefere o pedido de Adesão ao PROSUS à Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central, com sede em Uberaba(MG) e revoga a Portaria nº 713/SAS/MS, de 14 de agosto de 2014.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;

Considerando a avaliação da instituição financeira oficial federal que contraindica a viabilidade do Plano de Recuperação Econômica e Financeira da entidade nos termos do art. 42 da Lei 12.873/2013; e

Considerando a Nota Técnica nº 37/2015-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.077823/2014-68/MS, que concluiu que a entidade não atende aos requisitos exigidos da Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014 e da Lei nº 12.873/2013, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o processo de Adesão ao PROSUS, da Associação de Combate ao Câncer do Brasil, CNPJ nº 25.438.409/0001-15, com sede em Uberaba(MG).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. § 3º do art. 30 da Lei n° 12.873/2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 713/SAS/MS, de 14 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial de União nº 156, de 15 de agosto de 2014, seção 1, pág. 105, que deferiu, sob condição resolução resolutiva, o Pedido de Adesão ao PROSUS.

ALBERTO BELTRAME

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