Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e exclui leitos da Unidade de Cuidados Especiais em Queimaduras no município de Serra/ES.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.273/SAS/MS, de 21 de novembro de 2000, que define critérios para a organização de Redes Estaduais de Assistência a Queimados e a Portaria nº. 1.274/SAS/MS, de 22 de novembro de 2000, que inclui os procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS para atender a área de queimados;
Considerando o OF/HDS/DT/Nº 15/2014 de 14 de janeiro de 2014, em que a Secretaria de Estado da Saúde do Espirito Santo, esclarece sobre a transferência do serviço de Tratamento a Queimados do Hospital Estadual Dório Silva para o Hospital Jayme Santos Neves, ambos no município de Serra/ES;
Considerando a Resolução nº 207/2015 da CIB/SUS-ES de 10 de novembro de 2015 que aprova a desabilitação do Hospital Estadual Doutor Dório Silva como Centro de Referência em Assistência a Queimados; e
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Espirito Santo quanto à habilitação do Hospital Jayme Santos Neves como Centro de Referência em Assistência a Queimados-Alta Complexidade, e a aprovação desta pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espirito Santo, por meio da Resolução 257/2014 de 10 de novembro de 2014; resolve:
Art. 1º Fica excluído a habilitação do estabelecimento a seguir como Centro de Referência em Assistência a Queimados-Alta Complexidade, código de habilitação 2102, bem como os leitos da Unidade de Cuidados Especiais em Queimaduras:
Estabelecimento | CNES | CNPJ | Nº de Leitos |
Hospital Estadual Dório Silva - Serra/ES. | 2486199 | 27080605001591 | 6 |
Art. 2º Fica habilita o estabelecimento a seguir, como Centro de Referência em Assistência a Queimados-Alta Complexidade, có digo de habilitação 2102, e o quantitativo de leitos disponibilizados para a Unidade de Cuidados Especiais em Queimaduras:
Nome-razão social/ Município/UF | CNES | CNPJ | Nº de Leitos |
Hospital Jayme SantosNeves - Serra/ES | 7257406 | 27080605002300 | 3 |
Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação dar-se-á por meio de remanejamento do recurso do estabelecimento ora desabilitado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.