Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena, com sede em Santa Maria Madalena (RJ).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 617/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.228778/2012-54/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes do inciso II do art. 19, incisos I, II e § 1º do art. 20, ambos do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; incisos II e III do art. 4º e inciso I do art. 5º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena, CNPJ nº 28.616.456/0001-08, com sede em Santa Maria Madalena (RJ).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.