Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 35, DE 14 DE JANEIRO DE 2016

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação Hospital da Agroindústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas, com sede em e Maceió (AL).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013; Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e

Considerando o Parecer Técnico nº 599/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.024667/2010-17/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes da NBC T 10.19.2.1 e NBC T 19.5.1.1; § 10 e seu inciso II do art. 3°; incisos I, II, III, IV, V e parágrafo único do art. 4º, todos do Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido, de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação Hospital da Agroindústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas, CNPJ nº 12.291.290/0001-59, com sede em Maceió (AL).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

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