Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 38, DE 14 DE JANEIRO DE 2016

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Sociedade Espanhola de Beneficência, com sede no Rio de Janeiro (RJ) e fica sem efeito a Portaria nº 597/SAS/MS, de 26 de setembro de 2011.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 35 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 607/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.052827/2010-18/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes das alíneas "a", "b" e "c" do inciso III do art. 9º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; inciso I do art. 8º da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Sociedade Espanhola de Beneficência, CNPJ nº 33.005.638/0001-74, com sede no Rio de Janeiro (RJ), tendo em vista a reavaliação do requerimento, em cumprimento ao § 2º do art. 15 da Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 597/SAS/MS, de 26 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº186, de 27 de setembro de 2011, página 60.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

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