Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 39, DE 14 DE JANEIRO DE 2016

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência Santa Cruz, com sede em São Paulo (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e

Considerando o Parecer Técnico nº 569/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.666503/2009-10/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes na NBC T 18.19; alínea "a" do inciso I e alíneas "b" e "c" do inciso II do art. 9º; inciso I do art. 30 todos da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011 e Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência Santa Cruz, CNPJ nº 60.552.098/0001-11, com sede em São Paulo (SP).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

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