Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o processo de Adesão ao PROSUS, da Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto, com sede em Ribeirão Preto (SP) e revoga a Portaria nº 861/2014/SAS/MS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;
Considerando a avaliação da instituição financeira oficial federal que contraindica a viabilidade do Plano de Recuperação Econômica e Financeira da entidade nos termos do art. 42 da Lei 12.873/2013; e
Considerando a Nota Técnica nº 28/2015-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.118062/2014-10/MS, que concluiu que a entidade não atende aos requisitos exigidos da Portaria nº 535/GM/MS de 8 de abril de 2014 e da Lei nº 12.873/2013, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o processo de Adesão ao PROSUS da Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto, CNPJ nº 55.989.784/0001-14, com sede em Ribeirão Preto (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o § 3º do art. 30 da Lei n° 12.873/2013.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 861/SAS/MS, de 11 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 176, de 12 de setembro de 2014, seção 1, página 73, que deferiu, sob condição resolutiva, o Pedido de Adesão ao PROSUS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.