Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 50, DE 14 DE JANEIRO DE 2016

Indefere o pedido de Adesão ao PROSUS, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, com sede em Penápolis (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;

Considerando a Adesão ao PROSUS deferida, sob condição resolutiva, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, CNPJ nº 53.894.218/0001-01; e

Considerando o Parecer Técnico nº 44/2015-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.122348/2014-91/MS, que concluiu que a entidade não atende aos requisitos do art. 6º e 13 da Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014 e do art. 30 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o processo de Adesão ao PROSUS, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, CNPJ nº 53.894.218/0001-01, com sede em Penápolis (SP).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o § 3º do art. 30 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde