Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 70, DE 14 DE JANEIRO DE 2016

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer, com sede em Vitória (ES) e fica sem efeito a Portaria nº 874/SAS/MS, de 09 de dezembro de 2011.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 35, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 621/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.023605/2010-80/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes do caput do § 10 e seu inciso II, do art. 3º do Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer, CNPJ nº 27.933.427/0001-94, com sede em Vitória (ES), tendo em vista a reavaliação do requerimento, em cumprimento ao § 2º do art. 15 da Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013.

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer, CNPJ nº 28.137.925/0001-06, com sede em Vitória (ES), tendo em vista a reavaliação do requerimento, em cumprimento ao §2º do art.15 da Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013. (Retificado pelo DOU Nº 43 de 04.03.2016, seção 1, pág. 42)

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 874/SAS/MS, de 09 de dezembro de 2011, publicada no DOU nº 237, de 12 de dezembro de 2011, seção 1, página 278.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

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