Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer, com sede em Vitória (ES) e fica sem efeito a Portaria nº 874/SAS/MS, de 09 de dezembro de 2011.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 35, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 621/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.023605/2010-80/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes do caput do § 10 e seu inciso II, do art. 3º do Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer, CNPJ nº 28.137.925/0001-06, com sede em Vitória (ES), tendo em vista a reavaliação do requerimento, em cumprimento ao §2º do art.15 da Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013. (Retificado pelo DOU Nº 43 de 04.03.2016, seção 1, pág. 42)
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 874/SAS/MS, de 09 de dezembro de 2011, publicada no DOU nº 237, de 12 de dezembro de 2011, seção 1, página 278.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.