Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CORAÇÃO: 24.11
MNAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 03 06 MG 02 II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal deMinas Gerais; |
III - CNPJ: 17.217.985/0034-72; IV - CNES: 0027049; |
V - endereço: Avenida Professor Alfredo Balena, Nº 110, Bairro:Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.103-100. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 03 11 SP 17
II - denominação: Hospital Sírio Libanês; III - CNPJ: 61.590.410/0001-24; |
IV - CNES: 2079127;
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PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 03 12 PE 04 II - denominação: Instituto de Medicina Integral Professor FernandoFigueira - IMIP; |
III - CNPJ: 10.988.301/0001-29; IV - CNES: 0000434; |
V - endereço: Rua dos Coelhos, Nº 300, Bairro: Boa Vista, Re-cife/PE, CEP: 50.070-550. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 01 SP 26 II - denominação: Centro Campineiro de Microcirurgia Dr. ArmandoSignorelli Junior; III - CNPJ: 67.154.161/0001-00; |
IV - CNES: 2069075; V -endereço: Avenida Andrade Neves, Nº 968, Bairro: Botafogo,Campinas/SP, CEP: 13.013-161. |
I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 21 II - denominação: Hospital Santa Helena; |
III - CNPJ: 06.033.403/0001-13; IV - CNES: 3528596; |
V -endereço: Rua Manoel Vaz, Nº 59, Bairro: Vila Alzira, SantoAndré/SP, CEP: 09.015-410. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde a seguir identificadas:
CORAÇÃO: 24.11
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 03 16 GO 01 II - responsável técnico: Geraldo Paulino Santana Filho, cirurgiãocardiovascular, CRM 3554; |
III - membro: Débora Rodrigues, cardiologista, CRM 11768; IV - membro: Daniel Messias Moraes, cirurgião torácico, CRM10671; |
V - membro: Arthur Henrique de Souza, cirurgião cardiovascular,CRM 13371; VI - membro: Zênio Daher Júnior, anestesiologista, CRM 10090; |
VII - membro: José Fernando Bastos Folgosi, anestesiologista, CRM6676. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 16 SP 03 |
IV - membro: Alexandre Souza Cauduro, cardiologista, CRM 103520; |
VII - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650; VIII - membro: Juliano Gomes Penha, cirurgião cardíaco, CRM 127414 |
IX - membro: Sílvia Moreira Ayub Ferreira, cardiologista, CRM 75810. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 16 SP 01 II - responsável técnico: Rubens Belfort Mattos Junior, oftalmologista, CRM 15818. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 16 SP 02 |
III - membro: Sérgio Costa Fortier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 122585. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 41 16 SP 04 II - responsável técnico: Miguel Lorenzo Barbero Marcial cirurgiãocardiovascular, CRM 13913; |
III membro: Carla Tanamati, cirurgião cardiovascular, CRM 663870; IV - membro: Alexandre Souza Cauduro, cardiologista, CRM103520; |
V - membro: Ângelo Fernandez, cirurgião torácico, CRM 39835; VI -membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291; |
VII - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650; |
VIII - membro: Juliano Gomes Penha, cirurgião cardíaco, CRM127414; |
IX - membro: Sílvia Moreira Ayub Ferreira, cardiologista, CRM75810. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde a seguir identificadas:
CORAÇÃO: 24.11
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 03 06 MG 04 II - responsável técnico: Maria da Consolação Vieira Moreira, cardiologista, CRM 12960; III - membro: Cláudio Leo Gelape, cirurgião cardiovascular, CRM 28122; |
IV - membro: Fábio Morato de Castilho, cardiologista, CRM 46613; V - membro: Glaucia Fernandes Cota, infectologista, CRM 29309; |
VI - membro: Lucas Lodi Junqueira, cardiologista, CRM 36986; VII - membro: Nilson Figueiredo Amaral, cirurgião torácico, CRM6717; VIII - membro: Paulo Henrique Nogueira Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 31298; |
IX - membro: Renato Bráulio, cirurgião cardiovascular, CRM 35426; X - membro: Silvio Amadeu Andrade, cardiologista, CRM 39041; |
XI - membro: Rodrigo Bernardes de Oliveira, anestesiologista, CRM40534; XII membro: Walkiria Wingester Vilas Boas, anestesiologista,CRM 20830. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 03 12 PE 04 (Retificado pelo DOU Nº 35 de 23.02.2016, seção 1, pág. 32) II -responsável técnico: Fernando Augusto Marinho dos SantosFigueira, cirurgião cardiovascular, CRM 15687; |
III - membro: Cristiano Berardo Carneiro da Cunha, cirurgião cardiovascular, CRM 16104; IV - membro: Rodrigo Mezzalira Tchaick, cirurgião cardiovascular,CRM 18659; |
V -membro: Rodrigo Moreno Dias Carneiro, cardiologista, CRM13775; VI - membro: Diogo Luiz de Magalhães Ferraz, cirurgião cardiovascular, CRM 19466; VII - membro: Cleusa Cavalcanti Lapa Santos, cardiologista, CRM 7254; |
VIII - membro: João Paulo Segundo de Paiva Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 17838; |
IX - membro: André Rabelo Lafayette, cardiologista, CRM 18544; X - membro: Edmilson Cardoso dos Santos Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 12006; |
XI - membro: Rafaela de Melo Simões Lima, anestesiologista, CRM17441; XII - membro: Daniel Diniz Correia, anestesiologista, CRM 16139; |
XIII - membro: Alexandre Dubeux Dourado, anestesiologista, CRM17739; XIV -membro: Rodrigo José Floro Luciano da Silva, anestesiologista, CRM 18405; |
XV - membro: Andresa Cavalcante Rodrigues, anestesiologista,CRM 17434; XVI -membro: Andressa Galindo de Lima Toscano, anestesiologista, CRM 18754; |
XVII - membro: Maria Fernanda Bitu Rabelo Berardo, anestesiologista, CRM 16115; |
XVIII - membro: Verônica Soares Monteiro, cardiologista, CRM13723. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 14 BA 01 II - responsável técnico: Bernardo Hortelio Fernandes, oftalmologista, CRM 9136. |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 00 MS 03 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 13 SP 44 |
I - Nº do SNT 1 11 01 SP 67 |
III - membro: Vlademir Tadeu Paggiaro, oftalmologista, CRM 61947; |
V - membro: Mônica de Cássia Alves de Paula, oftalmologista, CRM 95442; |
VI - membro: Mônica Cristina Torreiro Cunha Signorelli, oftalmologista, CRM 107490. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 157 |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 02 |
Art. 9º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.