Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 72, DE 22 DE JANEIRO DE 2016

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CORAÇÃO: 24.11

MNAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 03 06 MG 02 II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal deMinas Gerais;
III - CNPJ: 17.217.985/0034-72; IV - CNES: 0027049;
V - endereço: Avenida Professor Alfredo Balena, Nº 110, Bairro:Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.103-100.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 11 SP 17
II - denominação: Hospital Sírio Libanês;
III - CNPJ: 61.590.410/0001-24;

IV - CNES: 2079127;
V - endereço: Rua Dona Adma Jafet, Nº 91, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 03 12 PE 04
II - denominação: Instituto de Medicina Integral Professor FernandoFigueira - IMIP;
III - CNPJ: 10.988.301/0001-29; IV - CNES: 0000434;
V - endereço: Rua dos Coelhos, Nº 300, Bairro: Boa Vista, Re-cife/PE, CEP: 50.070-550.

 

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 01 SP 26
II - denominação: Centro Campineiro de Microcirurgia Dr. ArmandoSignorelli Junior;
III - CNPJ: 67.154.161/0001-00;
IV - CNES: 2069075;
V -endereço: Avenida Andrade Neves, Nº 968, Bairro: Botafogo,Campinas/SP, CEP: 13.013-161.

 

I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 21
II - denominação: Hospital Santa Helena;
III - CNPJ: 06.033.403/0001-13;
IV - CNES: 3528596;
V -endereço: Rua Manoel Vaz, Nº 59, Bairro: Vila Alzira, SantoAndré/SP, CEP: 09.015-410.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde a seguir identificadas:

CORAÇÃO: 24.11

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 03 16 GO 01
II - responsável técnico: Geraldo Paulino Santana Filho, cirurgiãocardiovascular, CRM 3554;
III - membro: Débora Rodrigues, cardiologista, CRM 11768;
IV - membro: Daniel Messias Moraes, cirurgião torácico, CRM10671;
V - membro: Arthur Henrique de Souza, cirurgião cardiovascular,CRM 13371;
VI - membro: Zênio Daher Júnior, anestesiologista, CRM 10090;
VII - membro: José Fernando Bastos Folgosi, anestesiologista, CRM6676.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 16 SP 03
II - responsável técnico: Miguel Lorenzo Barbero Marcial cirurgião cardiovascular, CRM 13913;
III -membro: Carla Tanamati, cirurgião cardiovascular, CRM 66387;

IV - membro: Alexandre Souza Cauduro, cardiologista, CRM 103520;
V - membro: Ângelo Fernandez, cirurgião torácico, CRM 39835;
VI - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291;

VII - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650;
VIII - membro: Juliano Gomes Penha, cirurgião cardíaco, CRM 127414
IX - membro: Sílvia Moreira Ayub Ferreira, cardiologista, CRM 75810.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 16 SP 01
II - responsável técnico: Rubens Belfort Mattos Junior, oftalmologista, CRM 15818.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 16 SP 02
II - responsável técnico: Juliana Sobreira de Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 122730;

III - membro: Sérgio Costa Fortier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 122585.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 41 16 SP 04
II - responsável técnico: Miguel Lorenzo Barbero Marcial cirurgiãocardiovascular, CRM 13913;
III membro: Carla Tanamati, cirurgião cardiovascular, CRM 663870;
IV - membro: Alexandre Souza Cauduro, cardiologista, CRM103520;
V - membro: Ângelo Fernandez, cirurgião torácico, CRM 39835;
VI -membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291;
VII - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650;
VIII - membro: Juliano Gomes Penha, cirurgião cardíaco, CRM127414;
IX - membro: Sílvia Moreira Ayub Ferreira, cardiologista, CRM75810.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde a seguir identificadas:

CORAÇÃO: 24.11

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 03 06 MG 04
II - responsável técnico: Maria da Consolação Vieira Moreira, cardiologista, CRM 12960;
III - membro: Cláudio Leo Gelape, cirurgião cardiovascular, CRM 28122;
IV - membro: Fábio Morato de Castilho, cardiologista, CRM 46613;
V - membro: Glaucia Fernandes Cota, infectologista, CRM 29309;
VI - membro: Lucas Lodi Junqueira, cardiologista, CRM 36986;
VII - membro: Nilson Figueiredo Amaral, cirurgião torácico, CRM6717;
VIII - membro: Paulo Henrique Nogueira Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 31298;
IX - membro: Renato Bráulio, cirurgião cardiovascular, CRM 35426;
X - membro: Silvio Amadeu Andrade, cardiologista, CRM 39041;
XI - membro: Rodrigo Bernardes de Oliveira, anestesiologista, CRM40534;
XII membro: Walkiria Wingester Vilas Boas, anestesiologista,CRM 20830.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 03 12 PE 04 (Retificado pelo DOU Nº 35 de 23.02.2016, seção 1, pág. 32)
II -responsável técnico: Fernando Augusto Marinho dos SantosFigueira, cirurgião cardiovascular, CRM 15687;
III - membro: Cristiano Berardo Carneiro da Cunha, cirurgião cardiovascular, CRM 16104;
IV - membro: Rodrigo Mezzalira Tchaick, cirurgião cardiovascular,CRM 18659;
V -membro: Rodrigo Moreno Dias Carneiro, cardiologista, CRM13775;
VI - membro: Diogo Luiz de Magalhães Ferraz, cirurgião cardiovascular, CRM 19466;
VII - membro: Cleusa Cavalcanti Lapa Santos, cardiologista, CRM 7254;
VIII - membro: João Paulo Segundo de Paiva Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 17838;
IX - membro: André Rabelo Lafayette, cardiologista, CRM 18544;
X - membro: Edmilson Cardoso dos Santos Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 12006;
XI - membro: Rafaela de Melo Simões Lima, anestesiologista, CRM17441;
XII - membro: Daniel Diniz Correia, anestesiologista, CRM 16139;
XIII - membro: Alexandre Dubeux Dourado, anestesiologista, CRM17739;
XIV -membro: Rodrigo José Floro Luciano da Silva, anestesiologista, CRM 18405;
XV - membro: Andresa Cavalcante Rodrigues, anestesiologista,CRM 17434;
XVI -membro: Andressa Galindo de Lima Toscano, anestesiologista, CRM 18754;
XVII - membro: Maria Fernanda Bitu Rabelo Berardo, anestesiologista, CRM 16115;
XVIII - membro: Verônica Soares Monteiro, cardiologista, CRM13723.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 14 BA 01
II - responsável técnico: Bernardo Hortelio Fernandes, oftalmologista, CRM 9136.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 00 MS 03
II - responsável técnico: Beogival Wagner Lucas Santos, oftalmologista, CRM 2559.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 13 SP 44
II - responsável técnico: Mauro Silveira de Queiroz Campos, oftalmologista, CRM 50875.

 

I - Nº do SNT 1 11 01 SP 67
II - responsável técnico: Armando Signorelli Junior, oftalmologista, CRM 49675;

III - membro: Vlademir Tadeu Paggiaro, oftalmologista, CRM 61947;
IV - membro: Renata Cristina Ferreira Prado, oftalmologista, CRM 148646;

V - membro: Mônica de Cássia Alves de Paula, oftalmologista, CRM 95442;
VI - membro: Mônica Cristina Torreiro Cunha Signorelli, oftalmologista, CRM 107490.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 157
II - responsável técnico: Adriana Romero Braga, oftalmologista, CRM 61038.

 

I - Nº do SNT 1 11 04 SP 02
II - responsável técnico: Alfredo Tranjan Neto, oftalmologista, CRM 32972;
III - membro: Wilson de Freitas, oftalmologista, CRM 42291.

Art. 9º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

 

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