Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 75, DE 22 DE JANEIRO DE 2016

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Diocese de Parintins, com sede em Parintins (AM).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 35 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 632/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.199935/2010-45/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes das alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do art. 9º da Portaria nº 1.970/GM/MS de 16 de agosto de 2011; incisos II e III do art. 19 do Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014; incisos I e II do art. 4º da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações, demais legislações pertinentes à certificação referente à atuação na área da Educação, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certi- ficado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Diocese de Parintins, CNPJ nº 04.594.537/0001-88, com sede em Parintins (AM).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação.

ALBERTO BELTRAME

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