Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a Bancos de Tecidos Oculares Humanos. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
CEARÁ
I - Nº do SNT 3 51 15 CE 04
II - denominação: Santa Casa de Misericória de Sobral;
III - CNPJ: 07.818.313/0001-09; IV - CNES: 3021114;
V - endereço: Rua Antônio Crisóstomo de Melo, Nº 919, Bairro: Centro, Sobral/CE, CEP: 62.010-550.
Art. 2º Fica concedida autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
CEARÁ
I - Nº do SNT 3 51 15 CE 05
II - denominação: Banco de Olhos do Ceará;
III - CNPJ: 21.332.257/0001-10;
IV - CNES: 7694660;
V - endereço: Rua Vicente Nogueira Braga, Nº 214, Bairro: Fátima, Fortaleza/CE, CEP: 60.040-570.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.