Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 78, DE 22 DE JANEIRO DE 2016

Concede autorização a Bancos de Tecidos Oculares Humanos. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a análise técnica da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

CEARÁ

I - Nº do SNT 3 51 15 CE 04

II - denominação: Santa Casa de Misericória de Sobral;

III - CNPJ: 07.818.313/0001-09; IV - CNES: 3021114;

V - endereço: Rua Antônio Crisóstomo de Melo, Nº 919, Bairro: Centro, Sobral/CE, CEP: 62.010-550.

Art. 2º Fica concedida autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

CEARÁ

I - Nº do SNT 3 51 15 CE 05

II - denominação: Banco de Olhos do Ceará;

III - CNPJ: 21.332.257/0001-10;

IV - CNES: 7694660;

V - endereço: Rua Vicente Nogueira Braga, Nº 214, Bairro: Fátima, Fortaleza/CE, CEP: 60.040-570.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde