Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 79, DE 22 DE JANEIRO DE 2016

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saú- de para retirada e transplante de órgãos. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 15 SP 14
II - denominação: Hospital Santa Paula;
III - CNPJ: 60.777.901/0001-16;
IV- CNES: 2089580;
V - endereço: Avenida Santa Amaro, Nº 2.468, Bairro: Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP: 04.556-100.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

FÍGADO: 24.09

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 02 07 PE 07
II - denominação: Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP;
III - CNPJ: 10.988.301/0001-29;
IV - CNES: 0000434;
V - endereço: Rua dos Coelhos, Nº 300, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-550.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 02 SP 67
II - denominação: Unimed de Sorocaba;
III - CNPJ: 45.399.961/0002-30;
IV - CNES: 2708566;
V - endereço: Rua Antônia Dias Petri, Nº 135, Bairro: Parque Santa Isabel, Sorocaba/SP, CEP: 18.052-210.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 13 BA 02
II - denominação: Clínica Oftalmológica Torres;
III - CNPJ: 34.307.868/0001-50;
IV - CNES: 3071995;
V - endereço: Rua Ângelo de Brito, Nº 187, Bairro: Federação, Salvador/BA, CEP: 40.210-245.

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 00 PA 04
II - denominação: Clínica de Olhos Dr. Sérgio Cruz;
III - CNPJ: 83.338.897/0001-95;
IV - CNES: 3832325;
V - endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, Nº 1.094, Bairro: Umarizal, Belém/PA, CEP: 66.055-030.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 11 07 PE 03
II - denominação: Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP;
III - CNPJ: 10.988.301/0001-29;
IV - CNES: 0000434;
V - endereço: Rua dos Coelhos, Nº 300, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-550

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PA R A N Á

I - Nº do SNT: 2 12 07 PR 01
II - denominação: Hospital São Lucas de Cascavel;
III - CNPJ: 76.080.027/0001-01;
IV - CNES: 2738309;
V - endereço: Rua Engenheiro Rebouças, Nº 2.219, Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.812-130.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 15 SP 42
II - responsável técnico: Sérgio Augusto Buzian Brasil, hematologista, CRM 80241;
III - membro: Guilherme Henrique Hencklain Fonseca, oncologista clínica, CRM 84227;
IV - membro: Yana Augusta Novis Zogbi, hemoterapeuta, CRM 67968.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS: 24.04

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 32 15 SP 43
II - responsável técnico: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429;
III - membro: Bianca de Oliveira Emsenhuber, nefrologista, CRM 116233 ;
IV - membro: Maurício Costa Manso de Almeida, urologista, CRM 104026;
V - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638;
VI - membro: Sérgio Felix Ximenes, urologista, CRM 76085;
VII - membro: Eduardo Jun Sadatsune, anestesiologista, CRM 131787;
VIII - membro: Adriano Miziara Gonzalez, gastroenterologista, CRM 76192;
IX - membro: Jorge Marcelo Padilla Mancero, cirurgião, CRM 93396;
X - membro: Denise Reis Franco, endocrinologista, CRM 54481.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 11 SP 37
II - responsável técnico: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429;
III - membro: Bianca de Oliveira Emsenhuber, nefrologista, CRM 11 6 2 3 3 ;
IV - membro: Sibele Lessa Braga, nefrologista, CRM 146941;
V - membro: Maurício Costa Manso de Almeida, urologista, CRM 104026;
VI- membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638;
VII - membro: Sérgio Felix Ximenes, urologista, CRM 76085;
VIII - membro: Eduardo Jun Sadatsune, anestesiologista, CRM 131787

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

 

FÍGADO: 24.09

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 02 07 PE 06
II - responsável técnico: Claudio Moura Lacerda de Melo, cirurgião geral, CRM 4545;
III - membro: Edmundo Pessoa de Almeida Lopes Neto, gastroenterologista e hepatologista, CRM 7988;
IV - membro: Cinthia Cecilia Cabral Cordeiro da Silva, hepatologista, CRM 12866;
V - membro: Tibério Batista de Medeiros, hepatologista, CRM 14331;
VI - membro: Hugo Alessi Lima Martins Soares, cirurgião geral, CRM 14221;
VII - membro: Priscylla Jennie Monteiro Rabelo, cirurgião geral, CRM 18413;
VIII - membro: Paulo Fernandes Saad, cirurgião geral, CRM 16203;
IX - membro: Carlos Augusto Ribeiro Rocha, anestesiologista, CRM 10822;
X - membro: Américo Gusmão Amorim, cirurgião geral, CRM 5898;
XI - membro: Paulo Sérgio Vieira de Melo, cirurgião geral, CRM 10218;
XII - membro: Olival Cirilo Lucena da Fonseca Neto, cirurgião geral, CRM 11542;
XIII - membro: Bernardo David Sabat, cirurgião geral, CRM 4688;
XIV - membro: José Olímpio Maia de Vasconcelos Filho, cirurgião geral, CRM 4777;
XV - membro: Gustavo Michel da Cunha Cruz, anestesiologista, CRM 14141.

 

I - Nº do SNT 1 02 07 PE 06
II - responsável técnico: Claudio Moura Lacerda de Melo, cirurgião geral, CRM 4545;
III - membro: Edmundo Pessoa de Almeida Lopes Neto, gastroenterologista e hepatologista, CRM 7988;
IV - membro: Cinthia Cecilia Cabral Cordeiro da Silva, hepatologista, CRM 12866;
V - membro: Tibério Batista de Medeiros, hepatologista, CRM 14331;
VI - membro: Hugo Alessi Lima Martins Soares, cirurgião geral, CRM 14221;
VII - membro: Priscylla Jennie Monteiro Rabelo, cirurgião geral, CRM 18413;
VIII - membro: Paulo Fernandes Saad, cirurgião geral, CRM 16203;
IX - membro: Carlos Augusto Ribeiro Rocha, anestesiologista, CRM 10822;
X - membro: Américo Gusmão Amorim, cirurgião geral, CRM 5898;
XI - membro: Paulo Sérgio Vieira de Melo, cirurgião geral, CRM 10218;
XII - membro: Olival Cirilo Lucena da Fonseca Neto, cirurgião geral, CRM 11542;
XIII - membro: Bernardo David Sabat, cirurgião geral, CRM 4688;
XIV - membro: José Olímpio Maia de Vasconcelos Filho, cirurgião geral, CRM 4777;
XV - membro: Gustavo Michel da Cunha Cruz, anestesiologista, CRM 14141.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 13 BA 02
II - responsável técnico: Jefferson Olmedo Torres, oftalmologista, CRM 7648

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 07
II - responsável técnico: Alcides Hirai, oftalmologista, CRM 17454;
III - membro: Alexandre Tena Almada oftalmologista, CRM 17439;
IV - membro: Bruno Torres Herrerias, oftalmologista, CRM 128891

 

I - Nº do SNT 1 11 10 SP 08
II - responsável técnico: Humberto Cenci Guimarães, oftalmologista, CRM 095874.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 71
II - responsável técnico: Alexandre Amorelli Resende, oftalmologista, CRM 85575.

PARÁ

I - Nº do SNT 1 11 07 PA 03
II - responsável técnico: Orlando José Alves Melo, oftalmologista, CRM 4282.

 

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 07 PR 06
II - responsável técnico: André Muxfeldt Chagas, ortopedista e traumatologista, CRM 13426;
III - membro: Pedro Paulo Verona Pércio, ortopedista e traumatologista, CRM 22419;
IV - membro: Carlos Cassiano Denipotti Veronezi, ortopedista e traumatologista, CRM 27666;
V - membro: Rafael Ratti Fenato, ortopedista e traumatologista, CRM 23460;
VI - membro: Carlos Tadashi Kunioka, ortopedista e traumatologista, CRM 12656.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 31 11 SP 38
II - responsável técnico: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429;
III - membro: Bianca de Oliveira Emsenhuber, nefrologista, CRM 11 6 2 3 3 ;
IV - membro: Maurício Costa Manso de Almeida, urologista, CRM 104026;
V - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638;
VI - membro: Sérgio Felix Ximenes, urologista, CRM 76085;
VII - membro: Eduardo Jun Sadatsune, anestesiologista, CRM 131787;
VIII - membro: Adriano Miziara Gonzalez, gastroenterologista, CRM 76192;
IX - membro: Jorge Marcelo Padilla Mancero, cirurgião, CRM 93396;
X - membro: Denise Reis Franco, endocrinologista, CRM 54481.

 

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS: 24.04

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 32 15 PR 06
II - responsável técnico: Fábio Porto Silveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 19570;
II - membro: Fabíola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM 19082 (Incluído pela PRT SAS/MS nº 140 de 22.02.2016)
III - membro: Fábio Silveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20009;
IV - membro: Maurus Vinícius Stier Serpe, urologista, CRM 9902;
V - membro: Carolina Maria Pozzi, nefrologista, CRM 19705;
VI - membro: Fabiana Loss de Carvalho Contieri, nefrologista, CRM 11472 ;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 141 de 22.02.2016)
VII - membro: Mirnaluci Paulino Ribeiro Gama, endocrinologista, CRM 3228;
VIII - membro: Alberto David Fadul Filho, anestesiologista, CRM 26704

Art. 13 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

 

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