Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Adesão ao PROSUS, da Irmandade da Santa Casa de Londrina, com sede em Londrina (PR).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;
Considerando que houve adesão ao PROSUS deferida, sob condição resolutiva, da Santa Casa de Londrina, CNPJ nº 78.614.971/0001-19;
Considerando a avaliação da instituição financeira oficial federal que contraindica a viabilidade do Plano de Recuperação Econômica e Financeira da entidade, nos termos do art. 42 da Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013; e
Considerando a Nota Técnica nº 41/2015-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.121245/2014-12/MS, que concluiu que a entidade não atende aos requisitos exigidos da Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014 e da Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o processo de Adesão ao PROSUS, da Irmandade da Santa Casa de Londrina, CNPJ nº 78.614.971/0001- 19, com sede em Londrina (PR).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o § 3º do art. 30 da Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.