Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA No - 93, DE 29 DE JANEIRO DE 2016

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Sociedade Hospitalar São José, com sede em Antônio Prado (RS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 35 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 631/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.023635/2010-96/MS que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes do Decreto nº 2.536 de 06 de abril de 1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação de serviços ao SUS em percentual inferior a 60% (sessenta por cento) e a aplicação de percentual de sua receita bruta em ações de gratuidade, da Sociedade Hospitalar São José, CNPJ nº 87.277.000/0001-11, com sede em Antônio Prado (RS).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 à 31 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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