Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 99, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Civil Casa de Caridade de Araruama, com sede em Araruama (RJ).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 637/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.178404/2012-81/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes das alíneas "a" e "c" do inciso I do art. 9º da Portaria nº 1.970/GM/MS de 16 de agosto de 2011; § 3º do art. 4º e inciso II do art. 19 do Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014; inciso III do art. 4º e inciso I e parágrafo único do art. 5º da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Civil Casa de Caridade de Araruama, CNPJ nº 28.528.891/0001-72, com sede em Araruama (RJ).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde