Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 100, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Mantenedora Amigos do Hospital de Timbé do Sul, com sede em Timbé do Sul (SC).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 650/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.229092/2012-81/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes das alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do art. 9º e inciso IV do art. 8º, ambos da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; do inciso IV do art. 3º e incisos I e II, § 1º do art. 20 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; dos incisos I, II e III do art. 4º e art. 5º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Mantenedora Amigos do Hospital de Timbé do Sul, CNPJ nº 07.447.710/0001-03, com sede em Timbé do Sul (SC).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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