Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, da Gestão Estadual do Maranhão para o Município de Floriano/PI - Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções,
Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;
Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia, resolve: e Considerando a Resolução nº 84, de 20 de novembro de 2015, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o valor mensal de R$ 41.100,00 (quarenta e um mil e cem reais), da Gestão Estadual de Saúde do Maranhão (Código 210000), para a Gestão Municipal de Saúde de Floriano (Código 220390), no Estado do Piauí.
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro/2015.