Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remanejar recursos do limite financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade do Estado do Acre para o Município de Cruzeiro do Sul/AC. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº. 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011; e
Considerando as Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº. 47/2015, de 14 de maio de 2015, e nº. 136/2015, de 09 de dezembro de 2015, que trata da pactuação do remanejamento de recursos do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), da gestão estadual do Acre para a gestão municipal de Cruzeiro do Sul/AC, referente ao custeio dos serviços de apoio diagnóstico, resolve:
Art. 1º Fica Remanejado o montante anual de R$ 379.752,79 (trezentos e setenta e nove mil, setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos) e a parcela única de R$ 253.168,52 (duzentos e cinquenta e três mil, cento e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) da gestão estadual do Acre para a gestão municipal de Cruzeiro do Sul/AC, conforme quadro abaixo:
CÓDIGO | ESTADO /MUNICÍPIO | VALOR ANUAL | PARCELA ÚNICA |
---|---|---|---|
120020 | CRUZEIRO DO SUL | 379.752,79 | 253.168,52 |
120000 | GESTÃO ESTADUAL DO ACRE | (379.752,79) | (253.168,52) |
Parágrafo único Os valores referentes à parcela única corresponde ao acerto financeiro dos meses de maio/2015 a dezembro/2015.
Art. 2º O remanejamento do recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto orçamentário e financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul, dos recursos de que tratam esta Portaria.
Parágrafo único Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585- 0012 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º janeiro de 2016.