Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 114, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília, com sede em Brasília (DF).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 34, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e

Considerando o Parecer Técnico nº 629/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.178858/2010-90/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes das NBCT 3.5.1.1, 3.6.2 e 19.5.4.4; inciso I do §10 do art. 3º; incisos I, II, III e IV do art. 4º, todos do Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília, CNPJ nº 01.530.626/0001- 72, com sede em Brasília (DF).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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