Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 120, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação Paulista Contra a Hanseníase, com sede em São Paulo (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 34, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 636/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.033156/2010-88/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes do § 4º, do inciso VI e do caput do § 10, todos do art. 3º do Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação Paulista Contra a Hanseníase, CNPJ nº 62.405.295/0001-33, com sede em São Paulo (SP).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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