Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 126, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016

Indefere o pedido de Adesão ao PROSUS, da Associação Pestalozzi de Angra dos Reis, com sede em Angra dos Reis (RJ) e fica revogada a Portaria nº 1.417/SAS/MS, de 10 de dezembro de 2014.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS; Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;

Considerando o Parecer Técnico nº 66/2015-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000. 130032/2014-73/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos exigidos no inciso IX do art. 6º da Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o processo de Adesão ao PROSUS, da Associação Pestalozzi de Angra dos Reis, CNPJ nº 29.833.175/0001-61, com sede em Angra dos Reis (RJ).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o § 3º do art. 30 da Lei n° 12.873 de 24 de outubro de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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