Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 127, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016

Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saú- de, resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CLASSIFICAÇÃO NÍVEL C: 24.28

SÃO PAULO

I - denominação: Hospital Unimed de Sorocaba;

II - CNPJ: 45.399.961/0002-30;

III - CNES: 2708566;

IV -endereço: Rua Antônia Dias Petri, Nº 135, Bairro: Parque Santa

Isabel, Sorocaba/SP, CEP: 18.052-210.

Art. 2º A classificação concedida para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria terá validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no art. 2º e no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME