Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 128, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016

Inclui membros em equipes de transplante

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 27/SAS/MS, de 13 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 9, de 14 de janeiro de 2015, Seção 1, página 44, o membro a seguir:

CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 03 12 RJ 28
II - membro: Vinícius Assunção Pratas Sobral, cirurgião cardiovascular, CRM 52841285.

Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 27/SAS/MS, de 13 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 9, de 14 de janeiro de 2015, Seção 1, página 44, os membros a seguir:

RIM: 24.08

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 01 13 DF 01
II - membro: Gerardo Nogueira Marcos Filho, urologista, CRM 13586;
III - membro: Germano Adelino Gallo, urologista, CRM 17287.

Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 903/SAS/MS, de 18 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 180, de 21 de setembro de 2015, Seção 1, página 54, o membro a seguir:

RIM: 24.08

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 01 99 PE 08
II - membro: Bárbara Souza Luz Pinheiro, cirurgiã vascular, CRM 16653.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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