Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 01 14 RJ 02
II - denominação: Hospital Pró-Cardíaco;
III - CNPJ: 29.435.005-0051-98;
IV - CNES: 3187837;
V - endereço: Rua Dona Mariana, Nº 217/219/223, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.280-020.
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 15
II - denominação: Hospital Nossa Senhora da Pompéia;
III - CNPJ: 88.633.227/0001-15;
IV - CNES: 2223546;
V - endereço: Avenida Júlio de Castilhos, Nº 2.163, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.010-005.
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 02 99 RJ 22
II - denominação: Hospital São José do Avaí;
III - CNPJ: 29.640.612/0001-20;
IV - CNES: 2278855;
V - endereço: Rua Coronel Luiz Ferraz, Nº 397, Bairro: Centro, Itaperuna/RJ, CEP: 28.300-000.
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CORAÇÃO: 24.11
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT: 2 03 04 ES 03
II - denominação: Hospital Meridional;
III - CNPJ: 00.625.711/0001-51;
IV - CNES: 2494450;
V - endereço: Rua São João Batista, Nº 200, Bairro: Alto Lage, Cariacica/ES, CEP: 29.146-580.
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 03 99 PR 24
II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Curitiba;
III - CNPJ: 76.613.835/0001-89;
IV - CNES: 0015334;
V - endereço: Praça Rui Barbosa, Nº 694, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-030.
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 03 99 PE 06
II - denominação: Real Hospital Português;
III - CNPJ: 10.892.164/0001-24;
IV - CNES: 0001120;
V - endereço: Avenida Governador Agamenom Magalhães, Nº 4.760, Bairro: Paissandu, Recife/PE, CEP: 52.010-902.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 03 09 SP 08
II - denominação: Hospital Samaritano;
III - CNPJ: 60.544.244/0001-67;
IV - CNES: 2080818;
V - endereço: Rua Conselheiro Brotero, Nº 1.505, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.232-010.
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 23
II - denominação: Hospital Santa Catarina;
III - CNPJ: 25.760.422/0001-96;
IV - CNES: 2151855;
V - endereço: Avenida Getúlio Vargas, Nº 161, Bairro: Centro, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-299.
PARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 11 PA 04
II - denominação: Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza;
III - CNPJ: 34.621.748/0001-23;
IV - CNES: 2694751;
V - endereço: Rua Augusto Correa, Nº 1, Bairro: Guamá, Belém/PA, CEP: 66.075-900.
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 01 RJ 07
II - denominação: Centro de Catarata de Madureira;
III - CNPJ: 03.936.254/0001-04;
IV - CNES: 3543757;
V - endereço: Rua Ewbanck Câmara, Nº 122, Bairro: Madureira, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.310-150.
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 21101 SC 06
II - denominação: Hospital de Olhos Sadalla Amin Ghanem;
III - CNPJ: 00.750.846/0001-49;
IV - CNES: 2521458;
V - endereço: Rua Camboriú, Nº 35, Bairro: Glória, Joinville/SC, CEP: 88.216-222.
I - Nº do SNT: 2 11 11 SC 06
II - denominação: Centro Clínico e Cirúrgico em Oftalmologia;
III - CNPJ: 05.005.679/0001-25;
IV - CNES: 2744953;
V - endereço: Avenida Marcos Konder, Nº 930, Bairro: Centro, Itajaí/SC, CEP: 88.301-302.
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 12 01 RJ 04
II - denominação: Instituto Nacional de Traumatologia e Ortpedia - INTO ;
III - CNPJ: 00.394.544/0212-63; IV - CNES: 2273276;
V - endereço: Avenida Brasil, Nº 500, Bairro: São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.940-070.
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 12 10 SC 01
II - denominação: Hospital Municipal São José;
III - CNPJ: 84.703.248/0001-09;
IV - CNES: 2436469;
V - endereço: Avenida Getúlio Vargas, Nº 238, Bairro: Centro, Joinville, Santa Catarina/SC, CEP: 89.202-000.
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 13 RJ 12
II - denominação: Unimed-Rio Empreendimentos Médicos e Hospitalares;
III - CNPJ: 09.219.138/0005-84;
IV - CNES: 7251491;
V - endereço: Avenida Ayrton Senna, Nº 2.550, Bairro: Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.775-003.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 07 SP 21
II - denominação: Grupo de Apoio ao Aolescente e Criança com Câncer - GRAACC;
III - CNPJ: 67.185.694/0001-50;
IV - CNES: 2089696;
V - endereço: Rua Botucatu, Nº 743, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.023-062.
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 21 01 PR 05
II - denominação: Hospital Erasto Gaertner;
III - CNPJ: 76.591.049/0001-28;
IV - CNES: 0015644;
V - endereço: Rua Doutor Ovande do Amaral, Nº 201, Bairro: Jardim das Américas, Curitiba/PR, CEP: 81.520-060.
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23 SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 41 09 SP 09
II - denominação: Hospital Samaritano;
III - CNPJ: 60.544.244/0001-67;
IV - CNES: 2080818;
V - endereço: Rua Conselheiro Brotero, Nº 1.505, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.232-010.
Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 16 RJ 01
II - responsável técnico: Fernando Martins de Pina Cabral, ortopedista e traumatologista, CRM 52738980.
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 01 14 RJ 03
II - responsável técnico: José Hermógenes Rocco Suassuna, nefrologista, CRM 52356019;
III - membro: Frederico Ruzany, nefrologista, CRM 52124647;
IV - membro: Eduardo César Cortes de Gouvea e Silva, urologista, CRM 52151785;
V - membro: Marcos André Alves Rosa Santos, nefrologista, CRM 52497875; VI - membro: Rodrigo Polônia de Gouvea e Silva, urologista, CRM 52717380.
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 02 RS 14
II - responsável técnico: Luciana do Amaral Leonardelli Suassuna, nefrologista, CRM 16356;
III - membro: Cristiane Martins da Silveira Souto, nefrologista, CRM 24173;
IV - membro: Daniela Azevedo Osório, nefrologista, CRM 30189;
V - membro: Ivanes Tomazzoni, urologista, CRM 24380;
VI - membro: Jaime Adolfo, Gallegos Monterroso, urologista, CRM 15976;
VI - membro: João Amilton Letti Manozzo, urologista, CRM 17612;
VI - membro: Luis Alberto Zanettini, urologista, CRM 9078;
VI - membro: Marcos Antônio Ruzzarin, cirurgião geral e vascular, CRM 12754; VI - membro: Osvaldo Simões Pires Von Eye, nefrologista, CRM 1 3 11 4 ;
VI - membro: Rubens Guelfi, cirurgião geral e vascular, CRM 12561.
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09 RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 02 99 RJ 26
II - responsável técnico: Renam Catharina Tinoco, cirurgião geral, CRM 5217582;
III - membro: Rodrigo da Costa Amil, cirurgião geral, CRM 52725099;
IV - membro: Marcos Oliveira Haddad, anestesiologista, CRM 52562765;
V - membro: Rafael Alves Abud, anestesiologista, CRM 52627313;
VI - membro: Roberto Antônio Guimarães, clínico e intensivista, CRM 52418002;
VII - membro: Leandro Dutra Peres, cirurgião geral, CRM 52779598;
VIII - membro: Márcio Pereira da Silva Junior, intensivista, CRM 52659860;
IX - membro: Camila Athayde Carpi, anestesiologista, CRM 52719080;
X - membro: Sérgio Kiffer Macedo, intensivista, CRM 52645133.
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde a seguir identificadas:
CORAÇÃO: 24.11
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 03 01 ES 03
II - responsável técnico: Melchior Luiz Lima, cirurgião cardiovascular, CRM 4475;
III - membro: Fábio José dos Reis, cirurgião cardiovascular, CRM 5423;
IV - membro: Fabrício Otávio Gaburro Teixeira, cirurgião cardiovascular, CRM 5819;
V - membro: Heber Souza Melo Silva, cirurgião cardiovascular, CRM 9034;
VI - membro: José Magno Bufon, anestesiologista, CRM 4836;
VII - membro: Luzielio Alves Sidney Filho, cirurgião torácico, CRM 7821;
VIII - membro: Pablo Braga Gusman, anestesiologista, CRM 9002;
IX - membro: Thiago Passamani, cardiologista, CRM 8121.
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 03 99 PE 03
II - responsável técnico: Carlos Roberto Ribeiro de Moraes, cirurgião cardiovascular, CRM 1631;
III - membro: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398;
IV - membro: Euclides Martins Tenório, cirurgião cardiovascular, CRM 8113;
V - membro: Waston Vieira Silva, anestesiologista, CRM 17951;
VI - membro: Carlos Sérgio Luna Gomes Duarte, cirurgião cardiovascular, CRM 14055;
VII - membro: Deuzeny Tenório Marques de Sá, cardiologista, CRM 3034;
VIII - membro: Ana Cintia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM 12687;
IX - membro: Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041;
X - membro: Antônio Silvino de Souza Teles, anestesiologista, CRM 11050 ;
XI - membro: Fabiana Gomes Aragão Magalhães Feitosa, cardiologista, CRM 12858.
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 04 MG 16
II - responsável técnico: Guilherme Ferreira Lima, oftalmologista, CRM 37395.
PA R Á
I - Nº do SNT 1 11 11 PA 06
II - responsável técnico: Joaquim Marinho de Queiroz, oftalmologista, CRM 4794;
III - membro: Ângela Maria de Queiroz Pereira, oftalmologista, CRM 4509;
IV - membro: Natércia Trindade Pinto Jéha, oftalmologista, CRM 8820;
V - membro: Fernando José Carvalho de Queiroz, oftalmologista, CRM 5133.
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 01 RJ 07
II - responsável técnico: Alberto de Oliveira Ramos, oftalmologista, CRM 52201276
. SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 01 SC 05
II - responsável técnico: Vinícius Coral Ghanem, oftalmologista, CRM 9479;
III - membro: Aderval Junhiti Yoshii, oftalmologista, CRM 5080;
IV - membro: Ayla Bogoni, oftalmologista, CRM 15172;
V - membro: Fernando Trench de Oliveira Komatsu, oftalmologista, CRM 19688;
VI - membro: Lineu Oto Shiroma, oftalmologista, CRM 12348;
VII - membro: Marcel Eduardo Blumer, oftalmologista, CRM 16641;
VIII - membro: Newton Rodrigues Salerno, oftalmologista, CRM 1406;
IX - membro: Ramon Coral Ghanem, oftalmologista, CRM 12887;
X - membro: Veralúcia Rosa Ferreira Oliveira, oftalmologista, CRM 4160.
I - Nº do SNT 1 11 11 SC 06
II - responsável técnico: Andresson Péricles de Melo Figueiredo, oftalmologista, CRM 9579;
III - membro: Gustavo da Silva Lima, oftalmologista, CRM 9423;
IV - membro: Paulo César de Campos Ferreira, oftalmologista, CRM 8139.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 03 SP 54
II - responsável técnico: Ricardo Muniz Berton, oftalmologista, CRM 719026.
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 26
II - responsável técnico: Isnar Moreira de Castro Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 52690910.
I - Nº do SNT 1 12 08 RJ 25
II - responsável técnico: Eduardo Branco de Sousa, ortopedista e traumatologista, CRM 52738883
I - Nº do SNT 1 12 04 RJ 36
II - responsável técnico: Marco Bernardo Cury Fernandes, ortopedista e traumatologista, CRM 52688550.
I - Nº do SNT 1 12 08 RJ 20
II - responsável técnico: Naasson Trindade Cavanellas, ortopedista e traumatologista, CRM 52432723.
I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 24
II - responsável técnico: Werner de Almeida Leite, ortopedista e traumatologista, CRM 52639109. SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 12 10 SC 01 II - responsável técnico: André Augusto Casagrande, ortopedista e traumatologista, CRM 7582;
III - membro: Álvaro Rogério Novaes Carneiro, ortopedista e traumatologista, CRM 5778;
IV - membro: Carlos Henrique Maçaneiro, ortopedista e traumatologista, CRM 3863;
V - membro: Guilherme Cesa, ortopedista e traumatologista, CRM 14874;
VI - membro: Hamilton Camargo Ribas Filho, ortopedista e traumatologista, C4M 5472;
VII - membro: Henrique Ayzemberg, ortopedista e traumatologista, CRM 7576;
VIII - membro: Leandro Marcantonio Camargo, ortopedista e traumatologista, CRM 16194;
IX - membro: Tiago Salati Stangarlin, ortopedista e traumatologista, CRM 18099;
X - membro: Ricardo André Acácio dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 12732.
Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO I - Nº do SNT: 1 21 13 RJ 36
II - responsável técnico: Ângelo Maiolino, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52406890;
III - membro: Renata Lyrio Rafael Baptista, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52759171;
IV - membro: Márcio Luiz Moore Nucci, hematologista e jemoterapeuta, CRM 52380615;
V - membro: Rony Schaffel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52583141.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 07 SP 55
II - responsável técnico: Victor Gottardello Zecchin, oncohematologista pediátrico, CRM 94169;
III - membro: Ana Cristina Mendonça, oncohematologista pediátrica, CRM 134747;
IV - membro: Virgínio Clímaco de Araujo Fernandes Junior, oncologista pediátrico, CRM 110817;
V - membro: Renata Fittipaldi da Costa Guimarães, oncologista pediátrica, CRM 136748.
Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PAR ANÁ
I - Nº do SNT: 1 21 01 PR 05
II - responsável técnico: Eduardo Cilião Munhoz, cancerologista, CRM 17871;
III - membro: Johnny Francisco Cordeiro Camargo, cancerologista, CRM 9938;
IV - membro: Nils Gunnar Skare, cancerologista, CRM 4566;
V - membro: Rosane do Rocio Johnsson, oncologista, CRM 11412;
VI - membro: Fabrício Augusto Martinelli de Oliveira, oncologista, CRM 17542;
VII - membro: Luciano Semensato Biela, oncologista, CRM 19068;
VIII - membro: Mara Albonei Dudeque Pianovski, pediatra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6224; IX - membro: Leniza Costa Lima, pediatra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17906.
Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 31 09 SP 22
II - responsável técnico: Álvaro Pacheco e Silva Filho, nefrologista, CRM 43518;
III - membro: Roberto Ferreira Meirelles Junior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 59696;
IV - membro: Maurício Fregonesi Rodrigues da Silva, urologista e cirurgião geral, CRM 48211;
V - membro: Lucio Roberto Requião Moura, nefrologista, CRM 11 3 1 8 1 ;
VI - membro: Érika Ferraz de Arruda, nefrologista, CRM 101866;
VII - membro: Sérgio Paiva Meira Filho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 89202;
VIII - membro: Maria Deolinda Figueiredo Neves, endocrinologista, CRM 100581;
IX - membro: Rogério Povoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354;
X - membro: Eduardo José Tonato, nefrologista, CRM 60692;
XI - membro: Flávio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745;
XII - membro: Pamella Tung Pedroso, hepatologista, CRM 120093.
Art. 18 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde abaixo identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23 SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 41 09 SP 17
II - responsável técnico: Renato Samy Assad, cirurgião cardiovascular, CRM 46120;
III - membro: Alfredo Inácio Fiorelli, cirurgião cardiovascular, CRM 32338;
IV - membro: Petrônio Generoso Thomaz, cirurgião cardiovascular,CRM 98169;
V - membro: Ana Cristina Aliman, anestesiologista, CRM 69166;
VI - membro: Maria Fernanda Silva Jardim, cardiologista pediátrica, CRM 98117;
VII - membro: Alexandre Souza Cauduro, cardiologista pediátrico, CRM 103520;
VIII - membro: Anderson Benício, cirurgião cardiovascular, CRM 76983;
IX - membro: Julio Cesar Dias Pereira, anestesiologista, CRM 51268;
X - membro: Cristina de Sylos, cardiologista pediátrica, CRM 93128;
XI - membro: Carolina Baeta Neves Duarte Ferreira, anestesiologista, CRM 119712;
XII - membro: Alex Luiz Celullare, cirurgião cardiovascular, CRM 101345;
XIII - membro: Bruno Biselli, cardiologista, CRM 131775;
XIV - membro: Luis Fernando Bernal da Costa Seguro, cardiologista, CRM 108296.
Art. 19 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.