Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a habilitação de Internação Domiciliar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde de descentralizada para centralizada.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições e considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013 que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)., resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação 13.01 - Internação Domiciliar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), de decentralizada para centralizada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Cadastro nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) a partir da publicação de nova versão do aplicativo, conforme cronograma do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS).