Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 133, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016

Exclui e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do Hospital Nossa Senhora das Graças, com sede em Curitiba (PR).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:

 

CNES Hospital Nº leitos
0015318 HNSG - Hospital Nossa Senhora das Graças - Curitiba/PR
26.02 02

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
0015318 HNSG - Hospital Nossa Senhora das Graças - Curitiba/PR
26.10 01

 

Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data dd sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

 

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