Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio Grande do Sul - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;
Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia; e
Considerando a Resolução nº 406, 14 de dezembro de 2015, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Fica remanejado recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio Grande do Sul, conforme discriminado no quadro a seguir:
Código | Município/Estado | Valor alterado anual (R$) | |
---|---|---|---|
430440 | Canela | (434.940,48) | |
430510 | Caxias do Sul | 109.692,00 | |
430000 | Gestão Estadual do Rio Grande do Sul | 325.248,48 |
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2015.