Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

 

PORTARIA No - 138, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência;

Considerando o disposto na Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando o disposto na Portaria nº 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readequa a tabela de habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços deforma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 281/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 790/SAS/MS, de 1º de setembro de 2014, que inclui regra contratual na tabela de Regras Contratuais do CNES.

Considerando a manifestação favorável do Grupo Condutor Estadual quanto à aprovação da habilitação; e

Considerando a avaliação técnica realizada pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Centro Especializado em Reabilitação (CER) descrito no Anexo a esta Portaria, para realizar serviço de reabilitação previstos na Portaria n° 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012.

Art. 2° Fica determinado que a habilitação listada será monitorada e caso apresente irregularidades na prestação dos serviços, a mesma será advertida, ficando a cargo da Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAPES/SAS/MS) a análise sobre a continuidade ou não da habilitação.

Art. 3° Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0006 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Viver sem Limites.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO

UF Município Nome do Estabelecimento CNES Tipo Modalidades Código de Habilitação Número da Proposta SAIPS/Ano
AL Maceió Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE AUDIOVISUAL 7525249 CER II Auditiva e Visual 22.10; 22.11 1475

 

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