Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA No - 139, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Habilita a Maternidade Dr. Marques Bastos e Hospital Infantil Dr. Mirócles Véras, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB-PI nº 112/2014, de 27 de agosto de 2014; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CoordenaçãoGeral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Maternidade Dr. Marques Bastos e Hospital Infantil Dr. Mirócles Véras, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (código 17.06).
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Maternidade Dr. Marques Bastos e Hospital Infantil Dr. Mirócles Véras | 4009444 | UNACON | 06.705.990/0001-40 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.