Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membros de equipes de transplante
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 79/SAS/MS, de 22 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 16, de 25 de janeiro de 2016, Seção 1, página 37, o membro a seguir:
PÂNCREAS: 24.04
PARANÁ
I - No - do SNT 1 32 15 PR 06 II - membro: Fabiana Loss de Carvalho Contieri, nefrologista, CRM 11472 |
Art. 2º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 570/SAS/MS, de 11 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 132, de 14 de julho de 2014, Seção 1, página 67, os membros a seguir:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - No - do SNT 1 02 12 SP 23 II - membro: Douglas Bastos Neves, cirurgião geral, CRM 159688; III - membro: Marcelo de Melo Viveiros, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 102140. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.