Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação e reclassificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CLASSIFICAÇÃO NÍVEL C: 24.28
RIO DE JANEIRO
I - denominação: SES RJ - Hospital São Francisco de Assis; II - CNPJ: 42.498.717/0001-55; III - CNES: 7065515; IV - endereço: Rua Conde de Bonfim, No - 1.033, Bairro: Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.530-001. |
Art. 2º Fica concedida reclassificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CLASSIFICAÇÃO NÍVEL C: 24.28
SÃO PAULO
I - denominação: Hospital das Clínicas - FMUSP - Fundação Zerbini (InCor) II - CNPJ: 50.644.053/0001-13; III - CNES: 2071568; IV - endereço: Avenida Doutor Enéas de Carvalho Aguiar, No - 44, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 05.403-904. |
Art. 3º A classificação e a reclassificação concedida para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria terá validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no art. 2º e no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/2012.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.