Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 02 16 MG 01
II - denominação: Hospital Monte Sinai;
III - CNPJ: 25.415.993/0001-93;
IV - CNES: 3013588;
V - endereço: Rua Vicente Beghelli, Nº 315, Bairro: Dom Bosco, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.025-550.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
TOCANTINS
I - Nº do SNT: 2 11 16 TO 01
II - denominação: Hospital Geral de Palmas;
III - CNPJ: 25.053.117/0024-50;
IV - CNES: 2786117;
V - endereço: Quadra 201 Sul, Avenida NS 01, Conjunto 2, Lote 1, Bairro: Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP: 77.015-202.
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 03 00 SC 03 II - denominação: Hospital Santa Isabel;
III - CNPJ: 60.922.168/0052-26;
IV - CNES: 2558246;
V - endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº 300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89.010-906.
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 07 CE 01
II - denominação: Centro Avançado de Retina e Catarata;
III - CNPJ: 04.788.565/0001-36 IV - CNES: 3232891
V - endereço: Avenida Dom Luís, Nº 1.233, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.160- 230.
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 13 MG 05
II - denominação: Hospital Monte Sinai;
III - CNPJ: 25.415.993/0001-93;
IV - CNES: 3013588;
V - endereço: Rua Vicente Beghelli, Nº 315, Bairro: Dom Bosco, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.025-550.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 42
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo;
III - CNPJ: 62.779.145/0001-90;
IV - CNES: 2688689;
V - endereço: Rua Doutor Cesário Mota Junior, Nº 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01.221-900
I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 49
II - denominação: Hospital Oftalmológico de Sorocaba;
III - CNPJ: 50.795.566/0002-06;
IV - CNES: 2078813;
V - endereço: Rua Nabeck Shiroma, Nº 210, Bairro: Jardim Emília, São Paulo/SP, CEP: 18.031-060.
I - Nº do SNT: 2 11 00 SP 03
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente;
III - CNPJ: 55.344.337/0001-08; IV - CNES: 2080532;
V - endereço: Rua Wenceslau Braz, Nº 5, Bairro: Vila Euclides, Presidente Prudente / S P, CEP: 19.014-030.
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
- Nº do SNT: 2 12 07 SC 04
II - denominação: Hospital Santo Antônio;
III - CNPJ: 82.654.088/0001-20;
IV - CNES: 2558254;
V - endereço: Rua Itajaí, Nº 545, Bairro: Vorstadt, Blumenau/SC, CEP: 89.015-200
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
- Nº do SNT: 2 21 00 SP 08
II - denominação: Hospital Amaral Carvalho;
III - CNPJ: 50.753.755/0001-35;
IV - CNES: 2083086;
V - endereço: Rua Dona Silvéria, Nº 150, Bairro: Chácara Braz Miraglia, Jahu/SP, CEP: 17.210-080.
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 02 16 MG 02
II - responsável técnico: Cleber Soares Junior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 34780;
III - membro: Rodrigo de Oliveira Peixoto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 18837;
IV - membro: Carlos Augusto Gomes, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14308;
V - membro: Fábio Heleno de Lima Pace, gastroenterologista, CRM 28325;
VI - membro: Flora Adelina Miguel Bastos Almeida, gastroenterologista, CRM 47199;
VII - membro: Mariana Moraes Pereira das Neves Araujo, anestesiologista, CRM 57349;
VIII - membro: Thiago Soares Mendes Moreira de Moraes, anestesiologista, CRM 46969.
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS I - Nº do SNT 1 11 16 MG 01
II - responsável técnico: Gislaine Sanglard da Silva, oftalmologista, CRM 23907.
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 16 RJ 02
II - responsável técnico: Thiago Padilha Velasco de Magalhães, oftalmologista, CRM 52774162;
III - membro: Maria Lúcia Mendes Moraes Figueiredo, oftalmologista, CRM 52237734;
IV - membro: Leila Monteiro Auler, oftalmologista, CRM 52462552. TOCANTINS
I - Nº do SNT 1 11 16 TO 01
II - responsável técnico: Ana Beatriz Dias, oftalmologista, CRM 962;
III - membro: Núbia Cristina de Freitas Maia, oftalmologista, CRM 1488;
IV - membro: Gustavo Hermano Lage, oftalmologista, CRM 1466;
V - membro: Jorge Manoel Brigieiro Mendes, oftalmologista, CRM 855.
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas: RIM: 24.08 PARANÁI- Nº do SNT 1 01 10 PR 01
II - membro: Carolina Maria Pozzi, nefrologista, CRM 19705;
III - membro: Maurus Vinícius Stier Serpe, urologista, CRM 9902;
IV - responsável técnico: Fábio Porto Silveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 19570;
V - membro: Fábio Silveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20009;
VI - membro: Alberto David Fadul Filho, anestesiologista, CRM 26704;
VII - membro: Fabíola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM 19082.
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 01 99 RJ 12
II - responsável técnico: Jocemir Ronaldo Lugon, nefrologista, CRM 52244929;
III - membro: Paulo Alexandre Menezes, nefrologista, CRM 5229250;
IV - membro: José Genilson Alves Ribeiro, urologista, CRM 52410638;
V - membro: Ângelo Maurílio Fosse Junior, urologista, CRM 52688746;
VI - membro: Flávio Rondinelli de Sá, urologista, CRM 52654574;
VI - membro: João Alves Bezerra Neto, urologista, CRM 52538092;
VI - membro: Bruno Oliveira Antônio da Silva, urologista, CRM 52796069;
VI - membro: Jorge Paulo Strogoff de Mattos, nefrologista, CRM 52552732;
VI - membro: Heleno Augusto Moreira da Silva, urologista, CRM 52781533.
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 03 00 SC 06
II - responsável técnico: Frederico José Di Giovanni, cirurgião cardiovascular, CRM 5685;
III - membro: Everton Luz Varella, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 4262;
IV - membro: Ana Carolina Mugica Domanski, cirurgião cardiovascular, CRM 19075;
V - membro: Marcos Vinícius Claussen Moura, cardiologista e intensivista, CRM 5668;
VI - membro: James Alberton, cardiologista, CRM 17963;
VII - membro: Adilson Paulo Pilger, anestesiologista, CRM 6319;
VIII - membro: Adolfo Gerdelmann Andrade, anestesiologista, CRM 665;
IX - membro: Alessandro Duarte Gonçalves, anestesiologista, CRM 15001;
X - membro: Camila Zanin Carneiro, anestesiologista, CRM 20398;
XI - membro: Christiano Magno de Barros Sousa, anestesiologista, CRM 20396;
XII - membro: Douglas Lopes Branco, anestesiologista, CRM 10972;
XIII - membro: Dubes Sônego, anestesiologista, CRM 1184;
XIV - membro: Fábio Sant'Ana Cardoso, anestesiologista, CRM 11796;
XV - membro: Fernando Henrique dos Santos Poli Silva, anestesiologista, CRM 16193;
XVI - membro: Jaqueline Akemi Okada, anestesiologista, CRM 8513;
XVII - membro: Lívia Carolina Paulillo Bazan Poli, anestesiologista, CRM 18053;
XVIII - membro: Márcio Antônio de Almeida Barreira, anestesiologista, CRM 16979;
XIX - membro: Marco Antônio de Almeida Rodrigues, anestesiologista, CRM 12265;
XX - membro: Marcus Vinícius Campos Rosa, anestesiologista, CRM 4204; XXI - membro: Mônica Wrobel Fiorini, anestesiologista, CRM 14558;
XXII - membro: Paulo Oscar Baier Filho, anestesiologista, CRM 8020;
XXIII - membro: Philipp Mendes Lawall, anestesiologista, CRM 20105; XXIV - membro: Rafael Braz Pinto, anestesiologista, CRM 20131.
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 CEARÁ
I - Nº do SNT 1 11 07 CE 01
II - responsável técnico: Marília Cavalcante Araújo, oftalmologista, CRM 7784.
MINAS GERAIS I - Nº do SNT 1 11 13 MG 13
II - responsável técnico: Rafael Vidal Mérula, oftalmologista, CRM 36879;
III - membro: Dilourdes Eclair Silva Magalhães, oftalmologista, CRM 9979;
IV - membro: Gislaine Sanglard da Silva, oftalmologista, CRM 23907;
V - membro: Guilherme Augusto Silva Magalhães, oftalmologista, CRM 41391; VI - membro: Gustavo Gouvea Sotto Maior, oftalmologista, CRM 36902.
PARÁI - Nº do SNT 1 11 00 PA 08
II - responsável técnico: Sérgio Augusto Sequeira da Cruz, oftalmologista, CRM 3651. RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 08 RS 02
II - responsável técnico: Eduardo Della Giustina, oftalmologista, CRM 27038;
III - membro: Claudia Garricchio Domingues, oftalmologista, CRM 21614;
IV - membro: Gabriel Zatti Ramos, oftalmologista, CRM 31391;
V - membro: Thomaz Rigon, oftalmologista, CRM 38111.
SÃO PAULO I - Nº do SNT 1 11 12 SP 09
II - responsável técnico: Seiji Hayashi, oftalmologista, CRM 60533.
I - Nº do SNT 1 11 99 SP 38
II - responsável técnico: Ricardo Holzchuh, oftalmologista, CRM 106859;
III - membro: Sérgio Felberg, oftalmologista, CRM 92504;
IV - membro: Richard Yudi Hida, oftalmologista, CRM 87030;
V - membro: Ralph Cohen, oftalmologista, CRM 22086; VI - membro: Diego Ricardo Hoshino Ruiz, oftalmologista, CRM 120067;
VII - membro: Giovana Arlene Fioravanti Lui, oftalmologista, CRM 127052;
VIII - membro: José Vital Filho, oftalmologista, CRM 42908;
IX - membro: Marcello Novoa Colombo Barboza, oftalmologista, CRM 113483;
X - membro: Niro Kasahara, oftalmologista, CRM 66339;
XI - membro: Adamo Lui Netto, oftalmologista, CRM 15239;
XII - membro: José Ricardo de Abreu Reggi, oftalmologista, CRM 54555; XIII - membro: Sylvia Regina Temer Cursino, oftalmologista, CRM 82396; XIV - membro: Victor Dias Bergamasco, oftalmologista, CRM 134319.
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 12 07 SC 02
II - responsável técnico: Rodrigo Aurélio Monari, ortopedista e traumatologista, CRM 10849
; III - membro: Fábio Kazuo Soejima, ortopedista e traumatologista, CRM 9767;
IV - membro: Carlos Eduardo Macaggi Liesenberg, ortopedista e traumatologista, CRM 6384.
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 31 15 PR 04
II - responsável técnico: Fábio Porto Silveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 19570;
III - membro: Fábio Silveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20009;
IV - membro: Maurus Vinícius Stier Serpe, urologista, CRM 9902;
V - membro: Carolina Maria Pozzi, nefrologista, CRM 19705;
VI - membro: Mirnaluci Paulino Ribeiro Gama, endocrinologista, CRM 3228;
VII - membro: Alberto David Fadul Filho, anestesiologista, CRM 26704;
VIII - membro: Fabíola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM 19082.
Art. 14 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.