Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA No - 143, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 02 16 MG 01

II - denominação: Hospital Monte Sinai;

III - CNPJ: 25.415.993/0001-93;

IV - CNES: 3013588;

V - endereço: Rua Vicente Beghelli, Nº 315, Bairro: Dom Bosco, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.025-550.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

TOCANTINS

I - Nº do SNT: 2 11 16 TO 01

II - denominação: Hospital Geral de Palmas;

III - CNPJ: 25.053.117/0024-50;

IV - CNES: 2786117;

V - endereço: Quadra 201 Sul, Avenida NS 01, Conjunto 2, Lote 1, Bairro: Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP: 77.015-202.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 03 00 SC 03 II - denominação: Hospital Santa Isabel;

III - CNPJ: 60.922.168/0052-26;

IV - CNES: 2558246;

V - endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº 300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89.010-906.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 07 CE 01

II - denominação: Centro Avançado de Retina e Catarata;

III - CNPJ: 04.788.565/0001-36 IV - CNES: 3232891

V - endereço: Avenida Dom Luís, Nº 1.233, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.160- 230.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 13 MG 05

II - denominação: Hospital Monte Sinai;

III - CNPJ: 25.415.993/0001-93;

IV - CNES: 3013588;

V - endereço: Rua Vicente Beghelli, Nº 315, Bairro: Dom Bosco, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.025-550.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 42

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo;

III - CNPJ: 62.779.145/0001-90;

IV - CNES: 2688689;

V - endereço: Rua Doutor Cesário Mota Junior, Nº 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01.221-900

I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 49

II - denominação: Hospital Oftalmológico de Sorocaba;

III - CNPJ: 50.795.566/0002-06;

IV - CNES: 2078813;

V - endereço: Rua Nabeck Shiroma, Nº 210, Bairro: Jardim Emília, São Paulo/SP, CEP: 18.031-060.

I - Nº do SNT: 2 11 00 SP 03

II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente;

III - CNPJ: 55.344.337/0001-08; IV - CNES: 2080532;

V - endereço: Rua Wenceslau Braz, Nº 5, Bairro: Vila Euclides, Presidente Prudente / S P, CEP: 19.014-030.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

- Nº do SNT: 2 12 07 SC 04

II - denominação: Hospital Santo Antônio;

III - CNPJ: 82.654.088/0001-20;

IV - CNES: 2558254;

V - endereço: Rua Itajaí, Nº 545, Bairro: Vorstadt, Blumenau/SC, CEP: 89.015-200

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

- Nº do SNT: 2 21 00 SP 08

II - denominação: Hospital Amaral Carvalho;

III - CNPJ: 50.753.755/0001-35;

IV - CNES: 2083086;

V - endereço: Rua Dona Silvéria, Nº 150, Bairro: Chácara Braz Miraglia, Jahu/SP, CEP: 17.210-080.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 02 16 MG 02

II - responsável técnico: Cleber Soares Junior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 34780;

III - membro: Rodrigo de Oliveira Peixoto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 18837;

IV - membro: Carlos Augusto Gomes, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14308;

V - membro: Fábio Heleno de Lima Pace, gastroenterologista, CRM 28325;

VI - membro: Flora Adelina Miguel Bastos Almeida, gastroenterologista, CRM 47199;

VII - membro: Mariana Moraes Pereira das Neves Araujo, anestesiologista, CRM 57349;

VIII - membro: Thiago Soares Mendes Moreira de Moraes, anestesiologista, CRM 46969.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS I - Nº do SNT 1 11 16 MG 01

II - responsável técnico: Gislaine Sanglard da Silva, oftalmologista, CRM 23907.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 16 RJ 02

II - responsável técnico: Thiago Padilha Velasco de Magalhães, oftalmologista, CRM 52774162;

III - membro: Maria Lúcia Mendes Moraes Figueiredo, oftalmologista, CRM 52237734;

IV - membro: Leila Monteiro Auler, oftalmologista, CRM 52462552. TOCANTINS

I - Nº do SNT 1 11 16 TO 01

II - responsável técnico: Ana Beatriz Dias, oftalmologista, CRM 962;

III - membro: Núbia Cristina de Freitas Maia, oftalmologista, CRM 1488;

IV - membro: Gustavo Hermano Lage, oftalmologista, CRM 1466;

V - membro: Jorge Manoel Brigieiro Mendes, oftalmologista, CRM 855.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas: RIM: 24.08 PARANÁI- Nº do SNT 1 01 10 PR 01

II - membro: Carolina Maria Pozzi, nefrologista, CRM 19705;

III - membro: Maurus Vinícius Stier Serpe, urologista, CRM 9902;

IV - responsável técnico: Fábio Porto Silveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 19570;

V - membro: Fábio Silveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20009;

VI - membro: Alberto David Fadul Filho, anestesiologista, CRM 26704;

VII - membro: Fabíola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM 19082.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 99 RJ 12

II - responsável técnico: Jocemir Ronaldo Lugon, nefrologista, CRM 52244929;

III - membro: Paulo Alexandre Menezes, nefrologista, CRM 5229250;

IV - membro: José Genilson Alves Ribeiro, urologista, CRM 52410638;

V - membro: Ângelo Maurílio Fosse Junior, urologista, CRM 52688746;

VI - membro: Flávio Rondinelli de Sá, urologista, CRM 52654574;

VI - membro: João Alves Bezerra Neto, urologista, CRM 52538092;

VI - membro: Bruno Oliveira Antônio da Silva, urologista, CRM 52796069;

VI - membro: Jorge Paulo Strogoff de Mattos, nefrologista, CRM 52552732;

VI - membro: Heleno Augusto Moreira da Silva, urologista, CRM 52781533.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 03 00 SC 06

II - responsável técnico: Frederico José Di Giovanni, cirurgião cardiovascular, CRM 5685;

III - membro: Everton Luz Varella, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 4262;

IV - membro: Ana Carolina Mugica Domanski, cirurgião cardiovascular, CRM 19075;

V - membro: Marcos Vinícius Claussen Moura, cardiologista e intensivista, CRM 5668;

VI - membro: James Alberton, cardiologista, CRM 17963;

VII - membro: Adilson Paulo Pilger, anestesiologista, CRM 6319;

VIII - membro: Adolfo Gerdelmann Andrade, anestesiologista, CRM 665;

IX - membro: Alessandro Duarte Gonçalves, anestesiologista, CRM 15001;

X - membro: Camila Zanin Carneiro, anestesiologista, CRM 20398;

XI - membro: Christiano Magno de Barros Sousa, anestesiologista, CRM 20396;

XII - membro: Douglas Lopes Branco, anestesiologista, CRM 10972;

XIII - membro: Dubes Sônego, anestesiologista, CRM 1184;

XIV - membro: Fábio Sant'Ana Cardoso, anestesiologista, CRM 11796;

XV - membro: Fernando Henrique dos Santos Poli Silva, anestesiologista, CRM 16193;

XVI - membro: Jaqueline Akemi Okada, anestesiologista, CRM 8513;

XVII - membro: Lívia Carolina Paulillo Bazan Poli, anestesiologista, CRM 18053;

XVIII - membro: Márcio Antônio de Almeida Barreira, anestesiologista, CRM 16979;

XIX - membro: Marco Antônio de Almeida Rodrigues, anestesiologista, CRM 12265;

XX - membro: Marcus Vinícius Campos Rosa, anestesiologista, CRM 4204; XXI - membro: Mônica Wrobel Fiorini, anestesiologista, CRM 14558;

XXII - membro: Paulo Oscar Baier Filho, anestesiologista, CRM 8020;

XXIII - membro: Philipp Mendes Lawall, anestesiologista, CRM 20105; XXIV - membro: Rafael Braz Pinto, anestesiologista, CRM 20131.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 CEARÁ

I - Nº do SNT 1 11 07 CE 01

II - responsável técnico: Marília Cavalcante Araújo, oftalmologista, CRM 7784.

MINAS GERAIS I - Nº do SNT 1 11 13 MG 13

II - responsável técnico: Rafael Vidal Mérula, oftalmologista, CRM 36879;

III - membro: Dilourdes Eclair Silva Magalhães, oftalmologista, CRM 9979;

IV - membro: Gislaine Sanglard da Silva, oftalmologista, CRM 23907;

V - membro: Guilherme Augusto Silva Magalhães, oftalmologista, CRM 41391; VI - membro: Gustavo Gouvea Sotto Maior, oftalmologista, CRM 36902.

PARÁI - Nº do SNT 1 11 00 PA 08

II - responsável técnico: Sérgio Augusto Sequeira da Cruz, oftalmologista, CRM 3651. RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 08 RS 02

II - responsável técnico: Eduardo Della Giustina, oftalmologista, CRM 27038;

III - membro: Claudia Garricchio Domingues, oftalmologista, CRM 21614;

IV - membro: Gabriel Zatti Ramos, oftalmologista, CRM 31391;

V - membro: Thomaz Rigon, oftalmologista, CRM 38111.

SÃO PAULO I - Nº do SNT 1 11 12 SP 09

II - responsável técnico: Seiji Hayashi, oftalmologista, CRM 60533.

I - Nº do SNT 1 11 99 SP 38

II - responsável técnico: Ricardo Holzchuh, oftalmologista, CRM 106859;

III - membro: Sérgio Felberg, oftalmologista, CRM 92504;

IV - membro: Richard Yudi Hida, oftalmologista, CRM 87030;

V - membro: Ralph Cohen, oftalmologista, CRM 22086; VI - membro: Diego Ricardo Hoshino Ruiz, oftalmologista, CRM 120067;

VII - membro: Giovana Arlene Fioravanti Lui, oftalmologista, CRM 127052;

VIII - membro: José Vital Filho, oftalmologista, CRM 42908;

IX - membro: Marcello Novoa Colombo Barboza, oftalmologista, CRM 113483;

X - membro: Niro Kasahara, oftalmologista, CRM 66339;

XI - membro: Adamo Lui Netto, oftalmologista, CRM 15239;

XII - membro: José Ricardo de Abreu Reggi, oftalmologista, CRM 54555; XIII - membro: Sylvia Regina Temer Cursino, oftalmologista, CRM 82396; XIV - membro: Victor Dias Bergamasco, oftalmologista, CRM 134319.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 12 07 SC 02

II - responsável técnico: Rodrigo Aurélio Monari, ortopedista e traumatologista, CRM 10849

; III - membro: Fábio Kazuo Soejima, ortopedista e traumatologista, CRM 9767;

IV - membro: Carlos Eduardo Macaggi Liesenberg, ortopedista e traumatologista, CRM 6384.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 31 15 PR 04

II - responsável técnico: Fábio Porto Silveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 19570;

III - membro: Fábio Silveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20009;

IV - membro: Maurus Vinícius Stier Serpe, urologista, CRM 9902;

V - membro: Carolina Maria Pozzi, nefrologista, CRM 19705;

VI - membro: Mirnaluci Paulino Ribeiro Gama, endocrinologista, CRM 3228;

VII - membro: Alberto David Fadul Filho, anestesiologista, CRM 26704;

VIII - membro: Fabíola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM 19082.

Art. 14 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde