Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA No - 144, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016

Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

AMAZONAS

I - No - do SNT: 2 01 02 AM 06
II - denominação: Hospital Santa Júlia;
III - CNPJ: 04.666.863/0001-53;
IV - CNES: 2018055;
V - endereço: Avenida Ayrão, No - 507, Bairro: Centro, Manaus/AM, CEP: 69.050-025

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

I - No - do SNT: 2 03 01 PR 03
II - denominação: Associação Hospitalar de proteção à Infância Doutor Raul Carneiro;
III - CNPJ: 76.591.569/0001-30;
IV - CNES: 0015563;
V - endereço: Avenida Iguaçu, No - 1.472, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.240- 031.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MINAS GERAIS

I - No - do SNT: 2 21 14 MG 08
II - denominação: Hospital Felício Rocho;
III - CNPJ: 17.214.149/0001-76;
IV - CNES: 0026859;
V - endereço: Avenida do Contorno, No - 9.530, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-067.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

AMAZONAS

I - No - do SNT 1 01 02 AM 05
II - responsável técnico: Edson Sarkis Gonçalves, urologista, CRM 782;
III - membro: Anelise Bazoli de Andrade, anestesiologista, CRM 5869;
IV - membro: Julia Jacqueline Mendonça Gonçalves, nefrologista, CRM 4033;
V - membro: Rolando Guillermo Vermehren Valenzuela, nefrologista, CRM 1752;
VI - membro: André de Souza Alvarenga, nefrologista, CRM 8746;
VII - membro: André Barreto Pereira, nefrologista, CRM 8749;
VIII - membro: Luis Carlos da Silva Maciel, urologista, CRM 3793;
IX - membro: Lelis Ferreira Marotti, urologista, CRM 3522;
X - membro: Julius Ricelli Bandeira Novais Ribeiro, anestesiologista, CRM 8668

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

I - No - do SNT 1 03 01 PR 13
II - responsável técnico: Fábio Said Sallum, cirurgião cardíaco, CRM 3606;
III - membro: Wanderley Saviolo Ferreira, cirurgião cardíaco, CRM 10176;
IV - membro: Renato Pedro de Almeida Torres, cardiologista, CRM 6916;
V - membro: Sérgio Bernardo Tenório, anestesiologista, CRM 5044;
VI - membro: Angel Oliveira Serra Zanetti, anestesiologista, CRM 10346;
VII - membro: Rita de Cássia Rodrigues Silva Pellizari, pediatra, CRM 22110;
VIII - membro: Antônio Vendrami Malucelli, cirurgião torácico, CRM 11502.

Art. 6º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

 

 

 

 

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