Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
AMAZONAS
I - No - do SNT: 2 01 02 AM 06 II - denominação: Hospital Santa Júlia; III - CNPJ: 04.666.863/0001-53; IV - CNES: 2018055; V - endereço: Avenida Ayrão, No - 507, Bairro: Centro, Manaus/AM, CEP: 69.050-025 |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
I - No - do SNT: 2 03 01 PR 03 II - denominação: Associação Hospitalar de proteção à Infância Doutor Raul Carneiro; III - CNPJ: 76.591.569/0001-30; IV - CNES: 0015563; V - endereço: Avenida Iguaçu, No - 1.472, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.240- 031. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MINAS GERAIS
I - No - do SNT: 2 21 14 MG 08 II - denominação: Hospital Felício Rocho; III - CNPJ: 17.214.149/0001-76; IV - CNES: 0026859; V - endereço: Avenida do Contorno, No - 9.530, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-067. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
AMAZONAS
I - No - do SNT 1 01 02 AM 05 II - responsável técnico: Edson Sarkis Gonçalves, urologista, CRM 782; III - membro: Anelise Bazoli de Andrade, anestesiologista, CRM 5869; IV - membro: Julia Jacqueline Mendonça Gonçalves, nefrologista, CRM 4033; V - membro: Rolando Guillermo Vermehren Valenzuela, nefrologista, CRM 1752; VI - membro: André de Souza Alvarenga, nefrologista, CRM 8746; VII - membro: André Barreto Pereira, nefrologista, CRM 8749; VIII - membro: Luis Carlos da Silva Maciel, urologista, CRM 3793; IX - membro: Lelis Ferreira Marotti, urologista, CRM 3522; X - membro: Julius Ricelli Bandeira Novais Ribeiro, anestesiologista, CRM 8668 |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
I - No - do SNT 1 03 01 PR 13 II - responsável técnico: Fábio Said Sallum, cirurgião cardíaco, CRM 3606; III - membro: Wanderley Saviolo Ferreira, cirurgião cardíaco, CRM 10176; IV - membro: Renato Pedro de Almeida Torres, cardiologista, CRM 6916; V - membro: Sérgio Bernardo Tenório, anestesiologista, CRM 5044; VI - membro: Angel Oliveira Serra Zanetti, anestesiologista, CRM 10346; VII - membro: Rita de Cássia Rodrigues Silva Pellizari, pediatra, CRM 22110; VIII - membro: Antônio Vendrami Malucelli, cirurgião torácico, CRM 11502. |
Art. 6º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.