Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 16 SP 03 II - denominação: Hospital Santo Amaro; III - CNPJ: 48.697.338/0001-70; IV - CNES: 2754843; V - endereço: Avenida Quinto Bertoldi, Nº 40, Bairro: Vila Maia, Guarujá/SP, CEP: 11.410- 908. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 01 03 PR 06 II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron; III - CNPJ: 07.088.017/0001-91; IV - CNES: 0013633; V - endereço: Rodovia do Caqui, Nº 1.150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 14 SC 01 II - denominação: Instituto da Visão Assad Rayes; III - CNPJ: 01.142.636/0001-30; IV - CNES: 3676277; V - endereço: Rua Dom Joaquim, Nº 885, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.015- 310. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PÂNCREAS: 24.04
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 32 03 PR 05 II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron; III - CNPJ: 07.088.017/0001-91; IV - CNES: 0013633; V - endereço: Rodovia do Caqui, Nº 1.150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 11 16 PB 01 II - responsável técnico: Wladimir Herbert Silva Siqueira, oftalmologista, CRM 4467. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 16 SP 09 II - responsável técnico: Alexandre Xavier da Costa, oftalmologista, CRM 148674 |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 01 03 PR 09 II - responsável técnico: Carlos Gustavo Wing Chong Marmanillo, nefrologista, CRM 9539; III - membro: Gabriel Luiz Varaschin, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 22596; IV - membro: Filipe Carlos Caron, cirurgião cardiovascular, CRM 24313; V - membro: Fabiana Loss de Carvalho Contieri, nefrologista, CRM 11472; VI - membro: Carla Martinez Menini, cirurgiã geral, CRM 19467; VII - membro: Matheus Martin Macri, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20197; VIII - membro: membro: Eduardo Ferreira de Oliveira Filho, anestesiologista, CRM 8314; IX - membro: Everson Keiti Takayama, anestesiologista, CRM 15632; X - membro: Walmir Thibes Rodrigues, anestesiologista, CRM 8509; XI - membro: Ezequiel Milani Machado, anestesiologista, CRM 18483; XII - membro: Marilú Christine Ruiz Goehr Azevedo, cardiologista, CRM 14123; XIII - membro: Ronei Antônio Sandrini, radiologista, CRM 11875; XIV - membro: Silvia Cristiane Gusso Scremin, radiologista, CRM 13860; XV - membro: Maurício Tamura Saraiva do Brasil, radiologista, CRM 14088; XVI - membro: Bruno de Figueiredo Pimpão, urologista, CRM 22657; XVII - membro: Mario Luiz Luvizotto, nefrologista, CRM 6120; XVIII - membro: Rodrigo Theodoro Belila, nefrologista, CRM 22019; XIX - membro: Fabíola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM 19082; XX - membro: José Sampaio Neto, cirurgião geral, CRM 24905. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 14 SC 01 II - responsável técnico: Assad Rayes, oftalmologista, CRM 4908; III - membro: Tatiana Rocha Rayes, oftalmologista, CRM 13841. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
PÂNCREAS: 24.04
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 32 03 PR 07 II - responsável técnico: Matheus Martin Macri, cirurgião geral, CRM 20197; III - membro: Gabriel Luiz Varaschin, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 22596; IV - membro: Filipe Carlos Caron, cirurgião cardiovascular, CRM 24313; V - membro: Fabiana Loss de Carvalho Contieri, nefrologista, CRM 11472; VI - membro: Carla Martinez Menini, cirurgiã geral, CRM 19467; VII - membro: João Eduardo Leal Nicoluzzi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14148; VIII - membro: Cleverson Gonçalves da Silva, anestesiologista, CRM 11624; IX - membro: Walmir Thibes Rodrigues, anestesiologista, CRM 8509; X - membro: Ezequiel Milani Machado, anestesiologista, CRM 18483; XI - membro: Marilú Christine Ruiz Goehr Azevedo, cardiologista, CRM 14123; XII - membro: Ronei Antônio Sandrini, radiologista, CRM 11875; XIII - membro: Silvia Cristiane Gusso Scremin, radiologista, CRM 13860; XIV - membro: Maurício Tamura Saraiva do Brasil, radiologista, CRM 14088; XV - membro: Bruno de Figueiredo Pimpão, urologista, CRM 22657; XVI - membro: Mario Luiz Luvizotto, nefrologista, CRM 6120; XVII - membro: Rodrigo Theodoro Belila, nefrologista, CRM 22019; XVIII - membro: Fabíola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM 19082; XIX - membro: Eduardo Ferreira de Oliveira Filho, anestesiologista, CRM 8314; XX - membro: Everson Keiti Takayama, anestesiologista, CRM 15632; XXI - membro: Carlos Gustavo Wing Chong Marmanillo, nefrologista, CRM 9539; XXII - membro: José Sampaio Neto, cirurgião geral, CRM 24905 |
Art. 9º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.