Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA No - 156, DE 2 DE MARÇO DE 2016

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 16 SP 03
II - denominação: Hospital Santo Amaro;
III - CNPJ: 48.697.338/0001-70;
IV - CNES: 2754843;
V - endereço: Avenida Quinto Bertoldi, Nº 40, Bairro: Vila Maia, Guarujá/SP, CEP: 11.410- 908.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 01 03 PR 06
II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron;
III - CNPJ: 07.088.017/0001-91;
IV - CNES: 0013633;
V - endereço: Rodovia do Caqui, Nº 1.150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 14 SC 01
II - denominação: Instituto da Visão Assad Rayes;
III - CNPJ: 01.142.636/0001-30;
IV - CNES: 3676277;
V - endereço: Rua Dom Joaquim, Nº 885, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.015- 310.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PÂNCREAS: 24.04

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 32 03 PR 05
II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron;
III - CNPJ: 07.088.017/0001-91;
IV - CNES: 0013633;
V - endereço: Rodovia do Caqui, Nº 1.150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 11 16 PB 01
II - responsável técnico: Wladimir Herbert Silva Siqueira, oftalmologista, CRM 4467.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 16 SP 09 II - responsável técnico: Alexandre Xavier da Costa, oftalmologista, CRM 148674

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 01 03 PR 09
II - responsável técnico: Carlos Gustavo Wing Chong Marmanillo, nefrologista, CRM 9539;
III - membro: Gabriel Luiz Varaschin, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 22596;
IV - membro: Filipe Carlos Caron, cirurgião cardiovascular, CRM 24313;
V - membro: Fabiana Loss de Carvalho Contieri, nefrologista, CRM 11472;
VI - membro: Carla Martinez Menini, cirurgiã geral, CRM 19467;
VII - membro: Matheus Martin Macri, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20197;
VIII - membro: membro: Eduardo Ferreira de Oliveira Filho, anestesiologista, CRM 8314;
IX - membro: Everson Keiti Takayama, anestesiologista, CRM 15632;
X - membro: Walmir Thibes Rodrigues, anestesiologista, CRM 8509;
XI - membro: Ezequiel Milani Machado, anestesiologista, CRM 18483;
XII - membro: Marilú Christine Ruiz Goehr Azevedo, cardiologista, CRM 14123;
XIII - membro: Ronei Antônio Sandrini, radiologista, CRM 11875;
XIV - membro: Silvia Cristiane Gusso Scremin, radiologista, CRM 13860;
XV - membro: Maurício Tamura Saraiva do Brasil, radiologista, CRM 14088;
XVI - membro: Bruno de Figueiredo Pimpão, urologista, CRM 22657;
XVII - membro: Mario Luiz Luvizotto, nefrologista, CRM 6120;
XVIII - membro: Rodrigo Theodoro Belila, nefrologista, CRM 22019;
XIX - membro: Fabíola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM 19082;
XX - membro: José Sampaio Neto, cirurgião geral, CRM 24905.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 14 SC 01
II - responsável técnico: Assad Rayes, oftalmologista, CRM 4908;
III - membro: Tatiana Rocha Rayes, oftalmologista, CRM 13841.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS: 24.04

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 32 03 PR 07
II - responsável técnico: Matheus Martin Macri, cirurgião geral, CRM 20197;
III - membro: Gabriel Luiz Varaschin, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 22596; IV - membro: Filipe Carlos Caron, cirurgião cardiovascular, CRM 24313;
V - membro: Fabiana Loss de Carvalho Contieri, nefrologista, CRM 11472;
VI - membro: Carla Martinez Menini, cirurgiã geral, CRM 19467;
VII - membro: João Eduardo Leal Nicoluzzi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14148;
VIII - membro: Cleverson Gonçalves da Silva, anestesiologista, CRM 11624;
IX - membro: Walmir Thibes Rodrigues, anestesiologista, CRM 8509;
X - membro: Ezequiel Milani Machado, anestesiologista, CRM 18483;
XI - membro: Marilú Christine Ruiz Goehr Azevedo, cardiologista, CRM 14123;
XII - membro: Ronei Antônio Sandrini, radiologista, CRM 11875;
XIII - membro: Silvia Cristiane Gusso Scremin, radiologista, CRM 13860;
XIV - membro: Maurício Tamura Saraiva do Brasil, radiologista, CRM 14088;
XV - membro: Bruno de Figueiredo Pimpão, urologista, CRM 22657;
XVI - membro: Mario Luiz Luvizotto, nefrologista, CRM 6120;
XVII - membro: Rodrigo Theodoro Belila, nefrologista, CRM 22019;
XVIII - membro: Fabíola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM 19082;
XIX - membro: Eduardo Ferreira de Oliveira Filho, anestesiologista, CRM 8314;
XX - membro: Everson Keiti Takayama, anestesiologista, CRM 15632;
XXI - membro: Carlos Gustavo Wing Chong Marmanillo, nefrologista, CRM 9539;
XXII - membro: José Sampaio Neto, cirurgião geral, CRM 24905

Art. 9º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde