Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.451/SAS/MS, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 19 de dezembro de 2014, Seção 1, página 233, os membros a seguir:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 71 12 RS 13 II - membro: Eduardo Soares Schlindwein, cirurgião geral, CRM 18036; III - membro: Fábio Tomazzoli Santarosa, cirurgião geral, CRM 24955; IV - membro: Felipe de Lucena Moreira Lopes, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 38877; V - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389; VI - membro: Leandro Dias Cézar, cirurgião geral, CRM 26530. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.