Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica desta Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
PARANÁ
I - Nº do SNT 3 51 16 PR 01 II - denominação: Pontifícia Universidade Católica do Paraná; III - CNPJ: 76.659.820/0003-13; IV - CNES: 0015482; V - endereço: Avenida São José, Nº 300, Bairro: Prado Velho, Curitiba/PR, CEP: 80.050- 350 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.