Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde da entidade Núcleo Espírita Nosso Lar, com sede em São José/SC.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o disposto no Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014, que Regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o disposto na Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE); e
Considerando o Parecer Técnico nº 006/2015 - FTS nº 90 - DCEBAS/SAS/MS, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.159763/2012-39, que concluiu não serem atendidos requisitos obrigatórios para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde concedido pela Portaria nº 668/2012 do Núcleo Espírita Nosso Lar/SC - CNPJ nº 79.885.794/0001-78, com o registro da data de 01/01/2011 como inicio do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.