Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 179, DE 13 DE ABRIL DE 2016

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º Ficam cancelados os registros únicos para o exercício da medicina dos médicos intercambistas desligados do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÊIDER AURÉLIO PINTO

ANEXO

NOME CPF RMS PROCESSO/SIPAR
MAIANA CORREIA DA COSTA 938.701.592-00 1300480 25000.081703/2015-46

 

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