Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA No - 184, DE 2 DE MARÇO DE 2016

Habilita em procedimentos cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos em regime de Hospital Dia o Instituto Paulista de Estudos e Pesquisas em Oftalmologia - IPEPO, com sede em São Paulo (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria nº. 44/GM/MS de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia; e Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a unidade de saúde a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em 02 leitos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº. 44/GM/MS de 10 de janeiro de 2001.

UF MUNICÍPIO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO
SP São Paulo 7572468 67.187.070/0001-71 Instituto Paulista de Estudos e Pesquisas em Oftalmologia- IPEPO Municipal

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

 

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde