Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do Hospital da Mulher, com sede em Macapá (AP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal, Considerando a Resolução nº 10/15 - CIR Central/AP, datada de 14 de dezembro de 2015 e Resolução nº 043/15 - CIB/AP, datada de 14 de dezembro de 2015, que aprovam a "reabilitação" de leitos de UTI Neonatal no Hospital da Mulher/AP; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos | Proposta SAIPS |
2020068 | Hospital da Mulher - SES - Maca- | ||
pá/AP | |||
26.02 | 05 | 8346 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos | Proposta SAIPS |
2020068 | Hospital da Mulher - SES - Maca- | ||
pá/AP | |||
26.10 | 05 | 8346 |
Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saú- de/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.