Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA No - 185, DE 2 DE MARÇO DE 2016

Exclui e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do Hospital da Mulher, com sede em Macapá (AP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal, Considerando a Resolução nº 10/15 - CIR Central/AP, datada de 14 de dezembro de 2015 e Resolução nº 043/15 - CIB/AP, datada de 14 de dezembro de 2015, que aprovam a "reabilitação" de leitos de UTI Neonatal no Hospital da Mulher/AP; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2020068 Hospital da Mulher - SES - Maca-
pá/AP
26.02 05 8346

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2020068 Hospital da Mulher - SES - Maca-
pá/AP
26.10 05 8346

Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saú- de/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

 

 

 

 

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