Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 187, DE 3 DE MARÇO DE 2016

Concede autorização à Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês a realizar transplantes de intestino delgado e transplantes multiviscerais.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, da Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;

Considerando a necessidade de atualizar, aperfeiçoar e padronizar o funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes SNT;

Considerando a necessidade da autorização de funcionamento dos estabelecimentos de saúde e equipes especializadas de transplantadores;

Considerando a demanda assistencial pelos transplantes de intestino delgado e transplantes multiviscerais existentes no Brasil e a necessidade de subsidiar técnica e economicamente a regulamentação dessas modalidades de transplantes;

Considerando o Termo de Ajuste nº 02/2014, celebrado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde e a Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês, para implementar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde - SUS e seus aditamentos, que colocam à disposição do SUS recursos para o desenvolvimento desta modalidade assistencial; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra a equipe especializada e o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o estabelecimento Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês a realizar transplantes de intestino delgado e transplantes multiviscerais.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 72 16 SP 05
II - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês;
III - CNPJ: 61.590.410/0001-24;
IV - CNES: 2079127;
V - endereço: Rua dona Adma Jafet, Nº 115, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 05.652-000.

Art. 2º Fica autorizada a equipe abaixo relacionada a realizar os referidos transplantes.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 72 16 SP 13
II - responsável técnico: Paulo Chapchap, cirurgião, CRM 34774;
III - membro: Eduardo Antunes da Fonseca, cirurgião, CRM 62226;
IV - membro: João Seda Neto, cirurgião, CRM 82280;
V - membro: Helry Luiz Lopes Cândido, cirurgião, CRM 138363;
VI - membro: Marcel Albeiro Ruiz Benavides, cirurgião, CRM 103433;
VII - membro: Rogério Carballo Afonso, cirurgião, CRM 70533;
VIII - membro: Karina Moreira de Oliveira Roda, cirurgiã, CRM 133977;
IX - membro: Mario Kondo, gastroenterologista, CRM 47175;
X - membro: Gilda Porta, hepatologista, CRM 20466;
XI - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650;
XII - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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