Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Fundação Bela Lopes de Oliveira, com sede no Rio de Janeiro (RJ).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 019/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.224432/2012-87/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes do inciso IV do art. 8º, alíneas "a", "b" e "c" do inciso III do art. 9º e incisos I, II e III do art. 30, todos da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; inciso IV do art. 3º do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; art. 2º e inciso I do art. 8º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Fundação Bela Lopes de Oliveira, CNPJ nº 33.638.040/0001-12, com sede no Rio de Janeiro (RJ).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.